Seguro de Acidentes de Trabalho é uma cobertura que protege o empregado contra acidentes ocorridos durante o exercício de suas atividades profissionais, ele garante indenização em casos de invalidez temporária, permanente ou morte decorrente do acidente. Esse seguro também pode cobrir despesas médicas e hospitalares relacionadas ao acidente, proporcionando segurança financeira ao trabalhador e tranquilidade para a empresa.
Ele é amparado pela Lei Orgânica da Previdência Social nº 3.807/60. Isso quer dizer que ele é uma obrigação para as empresas e um direito do trabalhador. A seguir, você conhecerá as especificações desse tipo de seguro.
Quem tem direito ao Seguro de Acidentes de Trabalho?
O artigo 11 da Lei da Previdência Social nº 8.647/63 prevê que têm direito ao Seguro de Acidentes de Trabalho os trabalhadores rurais, temporários, civis, servidores públicos, empregados domésticos, diplomatas e presidiários que exercem trabalho remunerado.
A Lei de Seguridade Social prevê que o acidente de trabalho é uma situação que provoca uma série de danos ao colaborador.
Ele ocorre quando o trabalhador está em exercício e pode provocar lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução, permanente ou temporária da capacidade laboral.
De acordo com a Lei nº 6.367/76, são considerados acidentes de trabalho:
- Doenças decorrentes da atividade laboral, contaminação acidental, entre outras cuja causa seja o contexto de trabalho;
- Acidentes que contribuem diretamente para a morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho;
- Acidente sofrido pelo colaborador no local e horário de trabalho em decorrência de sabotagem, terrorismo, ofensa física, imprudência, negligência, imperícia desabamento, inundação, incêndio, entre outras situações;
- Acidente que o colaborador sofre durante execução de serviços sob autoridade da empresa, ainda que ele esteja fora do local e do horário de trabalho;
- Acidente sofrido durante viagem a serviço da empresa, independente do veículo de locomoção utilizado;
- Acidente no percurso da residência para o trabalho ou do trabalho para a residência;
- Acidentes sofrido durante períodos de refeição, descanso ou durante a jornada de trabalho;
- Lesões ou doenças das quais a atividade laboral não seja causa única, mas que possa implicar em uma relação causal.
Quais as obrigações da empresa cujo funcionário sofreu acidente de trabalho?
A empresa tem a obrigação de adotar medidas coletivas e individuais de proteção e segurança dos colaboradores. Nessa condição, ela é responsável por assegurar a saúde do trabalhador de acordo com a atividade desempenhada.
Ela deve, por exemplo, fornecer equipamentos de segurança e proteção individual, como óculos, capacetes, botas, entre outros elementos fundamentais para a manutenção da integridade dos colaboradores.
Claro que acidentes sempre podem acontecer, por mais que todas as medidas de segurança sejam tomadas. Nesse caso, a empresa tem até 24 horas para comunicar o ocorrido à Previdência Social.
Em caso de morte do trabalhador, a polícia deve ser acionada imediatamente. Se a empresa não prosseguir com essas atitudes, poderá ser multada e terá que pagar o equivalente a até 10 vezes o valor de referência fixado nos termos da Lei nº 6.205/75.
Quais são os direitos de quem sofre acidente de trabalho?
O colaborador ou uma pessoa próxima a ele deve informar imediatamente a empresa sobre o acidente para que ela prossiga com os trâmites processuais necessários. De acordo com o decreto nº 61.784, os direitos do trabalhador acidentado são:
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço: o empregador deve continuar recolhendo o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) mesmo após o período de 15 dias no caso de afastamento por acidente de trabalho.
- Estabilidade: a estabilidade do emprego é garantida por lei pelo período de 12 meses a partir da data em que o trabalhador retorna do afastamento. No entanto, esse benefício só é válido se o afastamento for categorizado no Auxílio-Doença Acidentário.
- Reembolso: gastos com medicamentos, próteses, tratamentos médicos podem ser cobrados do empregador. Nesse caso, é importante guardar recibos, notas fiscais, entre outros documentos que comprovem as despesas.
- Indenização: o trabalhador pode requerer indenização por danos estéticos, morais ou materiais com a finalidade de compensar os danos causados à sua imagem ou ao seu psicológico.
- Auxílio Acidente: é pago quando há sequela permanente que implica na redução da capacidade para o trabalho. Nesse caso, o trabalhador retorna à sua atividade profissional, mas continua recebendo o benefício.
- Aposentadoria por Invalidez: é legitimada quando o colaborador perde a capacidade total e definitiva de realizar o trabalho. Ela é concedida mediante comprovação de perícia médica.
- Pensão: nos casos em que o acidente de trabalho ocasionar em morte, os dependentes do colaborador falecido terão direito à pensão por morte acidentária.
- Salário: os trabalhadores contratados em regime CLT devem receber o salário da empresa durante os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o INSS pagará ao empregado o benefício do Auxílio-doença.
- Salário-Família: é destinado ao trabalhador que possui dependente até 14 anos ou com deficiência em qualquer idade.
- 13º Salário: o empregador deve pagar o 13º ao trabalhador referente ao período trabalhado, incluindo os primeiros 15 dias de afastamento. À Previdência Social cabe o pagamento desse benefício de acordo com o período de afastamento.
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Como calcular Seguro de Acidentes de Trabalho?
Como já dissemos, o Seguro de Acidentes de Trabalho representa uma contribuição que as empresas fazem à Previdência Social. O objetivo é custear os benefícios acidentários e as aposentadorias especiais.
O seguro incide sobre até 3% da folha de pagamento. O percentual é determinado de acordo com os riscos de trabalho, categorizados em leve, médio ou grave. A contribuição é sobre o total da folha de pagamentos e é calculada da seguinte maneira:
1% para as empresas cuja atividade do colaborador seja se risco considerado leve;
2% para as empresas cuja atividade do colaborador seja se risco considerado médio;
3% para as empresas cuja atividade do colaborador seja se risco considerado grave.
Vale a pena contratar seguro de vida empresarial?
O Seguro de Acidentes de Trabalho, ainda que previsto por Lei, demanda uma série de processos burocráticos. Para evitar despesas consideravelmente altas com tratamentos médicos, o ideal é contar com um seguro de vida empresarial.
Ele é destinado a funcionários, sócios e gestores de uma organização. Seu objetivo é assegurar a proteção financeira em casos de acidente de trabalho e indenizar o segurado ou o beneficiário (no caso de morte do titular) com o valor previsto em apólice.
Dependendo da apólice contratada, ele garante o pagamento por morte acidental, indenização em casos de invalidez, e reembolso de despesas médicas, hospitalares e odontológicas.
O pagamento da indenização do seguro de vida empresarial é feito em aproximadamente 30 dias. Esse prazo é contabilizado a partir da data de abertura do sinistro.
Para acionar o Seguro de Acidentes de Trabalho da Seguros Unimed, todos os documentos listados na apólice devem ser reunidos e entregues juntamente com o formulário de aviso de sinistro devidamente preenchido.
Lembre-se de que o seguro de vida empresarial não anula o Seguro de Acidentes de Trabalho, que é uma obrigação das empresas. A grande vantagem em contar com um seguro adicional é evitar problemas que normalmente são decorrentes de acidente de trabalho.