Inscreva-se na nossa newsletter [newsletter_signup_form id=1]
Blog Seguros Unimed
  • Produto
    • Vida
  • Previdência
  • Saúde
    • Qualidade de Vida
  • Odonto
  • Finanças
  • Curiosidades
  • Sustentabilidade
No Result
View All Result
Blog Seguros
  • Produto
    • Vida
  • Previdência
  • Saúde
    • Qualidade de Vida
  • Odonto
  • Finanças
  • Curiosidades
  • Sustentabilidade
No Result
View All Result
Blog Seguros
No Result
View All Result

Seguro de Acidentes de Trabalho e sua importância na segurança corporativa

O Seguro de Acidentes de Trabalho é uma proteção essencial para empresas e colaboradores, cobrindo despesas decorrentes de lesões, incapacidades ou fatalidades ocorridas durante a atividade profissional. Garante amparo financeiro, suporte ao trabalhador e reduz riscos operacionais, reforçando a segurança e a responsabilidade corporativa.

0
seguro acidentes trabalho scaled

seguro acidentes trabalho scaled

0
Compartilhamento
11.4k
Views

O Seguro de Acidentes de Trabalho é uma opção para amparar o profissional quando ocorrer um acidente de trabalho durante a rotina laboral. 

Ele oferece suporte financeiro em situações que possam afetar a capacidade de continuar trabalhando e, em muitos casos, também cobre gastos médicos gerados pelo ocorrido. 

Além de reforçar a segurança do colaborador, essa cobertura ajuda a empresa a manter estabilidade diante de eventuais incidentes previstos na legislação brasileira. 

Ao longo do conteúdo, você verá como essa proteção funciona, quais responsabilidades envolve e por que ela faz parte da estrutura de qualquer ambiente profissional.

O que é Seguro de Acidentes de Trabalho?

O Seguro de Acidentes de Trabalho é uma proteção que garante apoio financeiro quando um profissional sofrer lesão, doença ocupacional ou morte relacionada às atividades exercidas na empresa. 

Ele pode oferecer suporte para despesas médicas e apoio financeiro à família em um eventual afastamento do funcionário por uma doença ou acidente, dependendo das coberturas contratadas.

Isso reduz os impactos econômicos para o trabalhador e para o empregador, além de assegurar continuidade no atendimento em situações inesperadas.

Ele é amparado pela Lei Orgânica da Previdência Social nº 3.807/60. Isso quer dizer que é uma obrigação para as empresas e um direito do trabalhador.

Como funciona o Seguro de Acidentes de Trabalho?

O funcionamento do Seguro de Acidentes de Trabalho inicia quando ocorre um acidente ou uma doença ocupacional. 

O trabalhador deve comunicar o incidente à empresa, que registra o caso e aciona o seguro. A seguradora analisa a documentação, inclusive relatórios médicos e laudos, para determinar a extensão da cobertura. 

Dependendo da gravidade e das coberturas contratadas, o seguro poderá cobrir  despesas médicas, reabilitação, indenizações por incapacidade temporária ou permanente. E, em casos de morte, o pagamento da indenização será para os beneficiários do seguro.  

O pagamento será feito conforme regras contratuais e legislação vigente, garantindo suporte financeiro rápido sem que o trabalhador arque com os custos. Durante todo o processo, a empresa deverá manter comunicação com a seguradora e fornecer informações necessárias para a liberação do pagamento da indenização.

Quem tem direito ao Seguro de Acidentes de Trabalho?

O artigo 11 da Lei da Previdência Social determina que o Seguro de Acidentes de Trabalho abrange trabalhadores rurais, temporários, civis, servidores públicos, empregados domésticos, diplomatas e presidiários envolvidos em atividades remuneradas.

Ela também indica que o acidente de trabalho é uma situação capaz de gerar diferentes danos ao colaborador. 

Esse evento acontece durante a atividade profissional e pode resultar em lesão corporal ou alteração funcional que leve à morte, à perda ou à diminuição, temporária ou definitiva, da capacidade de exercer suas funções. 

Conforme a lei, são tipos de acidentes de trabalho:

  • Doenças decorrentes da atividade laboral, contaminação acidental, entre outras, cuja causa seja o contexto de trabalho;
  • Acidentes que contribuam diretamente para a morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho;
  • Acidente ocorrido com o colaborador no local e horário de trabalho decorrente de sabotagem, terrorismo, ofensa física, imprudência, negligência, imperícia, desabamento, inundação, incêndio ou outras circunstâncias semelhantes;
  • Acidente que o colaborador sofra durante execução de serviços sob autoridade da empresa, ainda que ele esteja fora do local e do horário de trabalho;
  • Acidente sofrido durante viagem a serviço da empresa, independentemente do veículo de locomoção utilizado;
  • Acidente no percurso da residência para o trabalho ou do trabalho para a residência;
  • Acidentes sofridos durante períodos de refeição, descanso ou jornada;
  • Lesões ou doenças das quais a atividade laboral não seja causa única, mas que implique uma relação causal.

Saiba mais: Riscos ocupacionais: o que são e como evitá-los?

Quais as obrigações da empresa cujo funcionário sofreu acidente de trabalho?

A empresa tem a obrigação de adotar medidas coletivas e individuais de proteção e segurança dos colaboradores. Nessa condição, ela é responsável por assegurar a saúde deles conforme a atividade desempenhada. 

Ela deve, por exemplo, fornecer equipamentos de segurança e proteção individual, como óculos, capacetes, botas, entre outros elementos fundamentais para a manutenção da integridade.

Claro que acidentes sempre podem acontecer, por mais que todas as medidas sejam tomadas. Nesse caso, a empresa tem até 24 horas para comunicar o ocorrido à Previdência Social.

Em caso de morte, a polícia deve ser acionada imediatamente. Se a empresa não adotar essas providências, poderá ser multada e terá que pagar o equivalente a até 10 vezes o valor de referência fixado nos termos da lei.

O que diz a CLT sobre a CAT?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser registrada sempre que o trabalhador sofrer  acidente ou doença ocupacional que cause afastamento, perda de capacidade ou risco à saúde. 

A responsabilidade pelo preenchimento recai sobre o empregador, que precisa emitir o documento imediatamente após o incidente, mesmo que não haja afastamento. 

O envio deve ser feito à Previdência Social para o trabalhador ter acesso aos benefícios legais, como auxílio-doença acidentário, estabilidade provisória e reabilitação profissional. 

O descumprimento implica penalidades, além de possíveis impactos nos direitos do empregado. A CLT garante que o registro seja formalizado independentemente de culpa, permitindo que o histórico do acidente seja oficial e protegido.

Quais são os direitos de quem sofre acidente de trabalho?

O colaborador ou alguém de confiança precisa comunicar o acidente à empresa assim que possível, permitindo o início dos procedimentos obrigatórios. Conforme o decreto nº 61.784, os direitos garantidos ao trabalhador acidentado são:

  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço: o empregador deve continuar recolhendo o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) mesmo após o período de 15 dias no caso de afastamento;
  • Estabilidade: é garantida por lei pelo período de 12 meses a partir da data em que o trabalhador retornar do afastamento. No entanto, esse benefício só será válido se o afastamento for categorizado no Auxílio-Doença Acidentário;
  • Reembolso: gastos com medicamentos, próteses, tratamentos médicos podem ser cobrados do empregador. Nesse caso, é importante guardar recibos, notas fiscais, entre outros documentos que comprovem as despesas;
  • Indenização: o trabalhador pode requerer indenização por danos estéticos, morais ou materiais com a finalidade de compensar os danos causados à sua imagem ou ao seu psicológico;
  • Auxílio-acidente: será pago quando houver sequela permanente que implique a redução da capacidade para o trabalho. Nesse caso, o trabalhador retornará à sua atividade profissional, mas continuará recebendo o benefício;
  • Aposentadoria por Invalidez: será legitimada quando o colaborador perder a capacidade total e definitiva de realizar o trabalho. Ela é concedida mediante comprovação de perícia médica;
  • Pensão: quando o acidente de trabalho resultar em morte, os dependentes do colaborador falecido terão direito à pensão por morte acidentária;
  • Salário: os trabalhadores contratados em regime CLT devem receber o salário da empresa durante os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o INSS pagará o benefício Auxílio-doença;
  • Salário-família: é direcionado ao trabalhador que tenha dependente de até 14 anos ou com deficiência, independentemente da idade;
  • 13º Salário: o empregador deve pagar o 13º salário referente ao período trabalhado, incluindo os primeiros 15 dias de afastamento. À Previdência Social, cabe o pagamento desse benefício conforme o período de afastamento.

Veja também: Seguro prestamista, tudo o que você precisa saber sobre este modelo

Como calcular o Seguro de Acidentes de Trabalho?

A cobrança do Seguro de Acidentes de Trabalho pode chegar a 3% da folha de pagamento, percentual definido conforme o nível de risco da atividade: leve, médio ou grave. O cálculo considera o valor total da folha e segue a seguinte lógica:

  • 1% para as empresas cuja atividade do colaborador seja de risco considerado leve;
  • 2% para as empresas cuja atividade do colaborador seja de risco considerado médio;
  • 3% para as empresas cuja atividade do colaborador seja de risco considerado grave.

Vale a pena contratar Seguro de Vida Empresarial?

O Seguro de Acidentes de Trabalho, previsto em lei, envolve diversos processos burocráticos. Para reduzir gastos elevados com tratamentos médicos, é recomendável ter um seguro de vida empresarial.

Ele cobre funcionários, sócios e gestores, oferecendo proteção financeira em caso de acidentes no ambiente de trabalho e garantindo indenização ao segurado ou aos beneficiários em caso de falecimento, conforme os valores estabelecidos na apólice.

Conforme a apólice contratada, ele pode contemplar pagamento por morte acidental, indenização por invalidez e reembolso de despesas médicas, hospitalares e odontológicas. O valor da indenização é pago em cerca de 30 dias a partir da abertura do sinistro.

Lembre-se de que o Seguro de Vida Empresarial não anula o Seguro de Acidentes de Trabalho, que é uma obrigação das empresas. A grande vantagem em contar com um seguro adicional é evitar problemas que normalmente sejam decorrentes de acidente de trabalho.

Posts relacionados
ATIVIDADE FÍSICA
ATIVIDADE FÍSICA

Por que as pessoas têm tanta dificuldade em aderir a uma rotina de atividades físicas para emagrecer, entrar em forma Leia mais

EXERCITANDO O CORPO NO INVERNO
EXERCITANDO O CORPO NO INVERNO

É só o tempo frio aparecer para a preguiça começar a tomar conta do corpo. Infelizmente, as temperaturas frias tendem Leia mais

Tags: saúdesegurança
Postagem anterior

Reabertura das escolas e riscos aos alunos

Próximo Post

Reserva de emergência para autônomos: saiba como juntar dinheiro

Próximo Post
reserva de emergencia para autonomos

Reserva de emergência para autônomos: saiba como juntar dinheiro

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

No Result
View All Result

Ajuda

  • Perguntas Frequentes
  • informações Regulatórias

Mais informações

  • Política de Privacidade
  • Política de Qualidade

Aplicativos

  • Super App
  • Playlist Gravidez

Canais de Atendimento

  • Ouvidoria: 0800 001 2565
  • SAC: 0800 016 6633 opção 6
  • Formulário Fale Conosco
  • Formulário de Ouvidoria

logo seguros

Unimed Seguradora S.A. 92.863.505/0001-06 Copyright @ 2001-2020

Instagram da Seguros Unimed Facebook da Seguros Unimed Twitter da Seguros Unimed YouTube da Seguros Unimed Conexão Seguros Unimed Blog Cuidar para Transformar da Seguros Unimed
57 57
ans logo 12 100x45xc
No Result
View All Result
  • Produto
    • Vida
  • Previdência
  • Saúde
    • Qualidade de Vida
  • Odonto
  • Finanças
  • Curiosidades
  • Sustentabilidade