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Seguro de vida cobre suicídio? Entenda as regras e exceções

O seguro de vida cobre suicídio, mas geralmente há um período de carência, que varia conforme a seguradora. Isso significa que, se essa situação acontecer no período de carência, a indenização pode não ser paga. É importante entender as condições da apólice com cuidado e buscar apoio emocional quando necessário.

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Homem e mulher tristes chorando abraçados em um jardim.
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Entender se o seguro de vida cobre suicídio exige sensibilidade, pois esse assunto envolve perdas, dor e decisões inesperadas.

Muitos segurados e familiares desconhecem como a apólice reage diante dessa situação, gerando dúvidas e preocupações. 

Compreender os limites e condições desse tipo de cobertura ajuda a tomar decisões mais informadas e ampara quem fica, oferecendo clareza em meio a um momento delicado. Continue a leitura para descobrir o que a legislação determina nesse processo.

Seguro de vida cobre suicídio? 

O seguro de vida cobre suicídio quando o ato ocorre após dois anos de vigência daapólice. Se o contrato for suspenso e posteriormente reativado, o período de carência para esse tipo de sinistro é reiniciado.

Existe algum caso que Seguro de Vida não cobre o suicídio?

Existem situações em que a seguradora pode negar o pagamento. Isso porque, de acordo com o artigo 798 do Código Civil: “O beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos dois primeiros anos de contrato, ou da sua recondução depois de suspenso.”

Portanto, se o falecimento ocorrer dentro desse período, a seguradora não terá obrigação de pagar a indenização, contando com respaldo legal para essa decisão.

Qual a função do Seguro de Vida?

O seguro de vida oferece segurança financeira aos beneficiários em caso de falecimento do titular. Pessoas com dependentes costumam optar por essa proteção.

Assim, se o segurado deixar de prover renda, seus familiares terão recursos suficientes para manter o padrão de vida enquanto reorganizam suas finanças.

Além disso, algumas coberturas, como acidentes pessoais, podem garantir o pagamento do capital contratado caso o titular fique incapacitado de exercer atividades laborais.

O que cobre um Seguro de Vida?

A cobertura do seguro de vida depende do plano escolhido. Opções mais simples incluem morte, seja natural ou acidental, e invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente.

É possível adicionar proteções extras, adaptando o serviço às suas necessidades. Entre as coberturas adicionais disponíveis estão:

  • Doenças graves;
  • Diária por incapacidade temporária, quando o indivíduo fica incapacitado de trabalhar temporariamente;
  • Invalidez funcional permanente;
  • Diária por internação hospitalar;
  • Auxílio funeral.

A segurado pode recusar o pagamento do capital segurado caso o acidente ocorra durante a prática de atividades ilícitas ou se a invalidez resultar de uma doença preexistente não declarada na contratação.

A seguradora pode se negar a pagar o seguro por suicídio? 

A seguradora pode recusar o pagamento do seguro por suicídio em situações previstas na legislação e nas cláusulas contratuais. 

No Brasil, a indenização nesses casos está condicionada ao cumprimento do período de carência. Se o falecimento ocorrer nos dois primeiros anos de vigência da apólice, a empresa não tem obrigação de pagar, já que o risco segurado ainda não foi consolidado. 

Passado esse tempo, o benefício deve ser liberado normalmente, independentemente das circunstâncias. Essa regra busca evitar fraudes e manter o equilíbrio entre as partes. Por isso, é importante verificar as condições e se o prazo foi cumprido.

Saiba também: Como comprovar um sinistro em seguros de vida

A regra dos 2 anos vale para todos os tipos de seguro de vida?

A regra de dois anos se aplica a todas as seguradoras, conforme estabelece o Código Civil. Ainda assim, a empresa pode decidir indenizar os beneficiários de pessoas que tenham cometido suicídio antes desse período.

É importante destacar que cada modalidade de seguro — individual, em grupo ou temporário — pode ter cláusulas específicas sobre o tema. Por isso, é indispensável ler atentamente as condições para entender como a regra se aplica em cada caso.

O que acontece se o suicídio ocorrer dentro do prazo de carência? 

Conforme a jurisprudência aplicada ao artigo 798 do Código Civil, se o falecimento voluntário ocorrer durante o período de carência, os dependentes têm direito a indenização.

A premeditação do ato interfere na cobertura?

Mesmo quando há premeditação, a seguradora precisa pagar o capital segurado, desde que o ato não tenha sido cometido nos dois primeiros anos de contratação da proteção. 

As seguradoras têm sido obrigadas a indenizar os beneficiários em situações como essa devido a uma jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), adotada para conferir maior segurança jurídica às relações contratuais desse tipo. 

Como os beneficiários devem proceder para acionar a seguradora nesse caso?

O procedimento dos beneficiários junto à seguradora segue o mesmo padrão em qualquer tipo de sinistro. 

É preciso comunicar o acontecimento à empresa, relatar o que ocorreu e encaminhar os documentos exigidos. Quando o evento ocorre após o término do período de carência, a seguradora tem até 30 dias corridos para efetuar o pagamento da indenização.

Importância de pedir ajuda e prevenir o suicídio 

Se você ou alguém próximo enfrenta um momento difícil, é importante reconhecer os sinais de alerta e buscar ajuda profissional o mais rápido possível. Existem diferentes formas de receber apoio.

O Centro de Valorização da Vida (CVV) é uma das principais opções de acolhimento gratuito e confidencial. O atendimento está disponível todos os dias, durante 24 horas, pelo telefone 188.

Outra opção é acessar cvv.org.br para iniciar um suporte via chat ou e-mail e também para consultar os endereços físicos do órgão, que estão espalhados por todo o país. Você também pode buscar atendimento psicológico pelo SUS ou procurar um psicólogo da sua confiança.

Cuidar da vida é essencial em todos os momentos. Pensando nisso, a Seguros Unimed lançou o Programa Nascer Seguro, que visa cuidar da saúde e do bem-estar das gestantes e dos bebês. Acesse a nossa plataforma e confira todos os conteúdos que preparamos para você.

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