Entender se o seguro de vida cobre suicídio exige sensibilidade, pois esse assunto envolve perdas, dor e decisões inesperadas.
Muitos segurados e familiares desconhecem como a apólice reage diante dessa situação, gerando dúvidas e preocupações.
Compreender os limites e condições desse tipo de cobertura ajuda a tomar decisões mais informadas e ampara quem fica, oferecendo clareza em meio a um momento delicado. Continue a leitura para descobrir o que a legislação determina nesse processo.
Seguro de vida cobre suicídio?
O seguro de vida cobre suicídio quando o ato ocorre após dois anos de vigência daapólice. Se o contrato for suspenso e posteriormente reativado, o período de carência para esse tipo de sinistro é reiniciado.
Existe algum caso que Seguro de Vida não cobre o suicídio?
Existem situações em que a seguradora pode negar o pagamento. Isso porque, de acordo com o artigo 798 do Código Civil: “O beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos dois primeiros anos de contrato, ou da sua recondução depois de suspenso.”
Portanto, se o falecimento ocorrer dentro desse período, a seguradora não terá obrigação de pagar a indenização, contando com respaldo legal para essa decisão.
Qual a função do Seguro de Vida?
O seguro de vida oferece segurança financeira aos beneficiários em caso de falecimento do titular. Pessoas com dependentes costumam optar por essa proteção.
Assim, se o segurado deixar de prover renda, seus familiares terão recursos suficientes para manter o padrão de vida enquanto reorganizam suas finanças.
Além disso, algumas coberturas, como acidentes pessoais, podem garantir o pagamento do capital contratado caso o titular fique incapacitado de exercer atividades laborais.
O que cobre um Seguro de Vida?
A cobertura do seguro de vida depende do plano escolhido. Opções mais simples incluem morte, seja natural ou acidental, e invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente.
É possível adicionar proteções extras, adaptando o serviço às suas necessidades. Entre as coberturas adicionais disponíveis estão:
- Doenças graves;
- Diária por incapacidade temporária, quando o indivíduo fica incapacitado de trabalhar temporariamente;
- Invalidez funcional permanente;
- Diária por internação hospitalar;
- Auxílio funeral.
A segurado pode recusar o pagamento do capital segurado caso o acidente ocorra durante a prática de atividades ilícitas ou se a invalidez resultar de uma doença preexistente não declarada na contratação.
A seguradora pode se negar a pagar o seguro por suicídio?
A seguradora pode recusar o pagamento do seguro por suicídio em situações previstas na legislação e nas cláusulas contratuais.
No Brasil, a indenização nesses casos está condicionada ao cumprimento do período de carência. Se o falecimento ocorrer nos dois primeiros anos de vigência da apólice, a empresa não tem obrigação de pagar, já que o risco segurado ainda não foi consolidado.
Passado esse tempo, o benefício deve ser liberado normalmente, independentemente das circunstâncias. Essa regra busca evitar fraudes e manter o equilíbrio entre as partes. Por isso, é importante verificar as condições e se o prazo foi cumprido.
Saiba também: Como comprovar um sinistro em seguros de vida
A regra dos 2 anos vale para todos os tipos de seguro de vida?
A regra de dois anos se aplica a todas as seguradoras, conforme estabelece o Código Civil. Ainda assim, a empresa pode decidir indenizar os beneficiários de pessoas que tenham cometido suicídio antes desse período.
É importante destacar que cada modalidade de seguro — individual, em grupo ou temporário — pode ter cláusulas específicas sobre o tema. Por isso, é indispensável ler atentamente as condições para entender como a regra se aplica em cada caso.
O que acontece se o suicídio ocorrer dentro do prazo de carência?
Conforme a jurisprudência aplicada ao artigo 798 do Código Civil, se o falecimento voluntário ocorrer durante o período de carência, os dependentes têm direito a indenização.
A premeditação do ato interfere na cobertura?
Mesmo quando há premeditação, a seguradora precisa pagar o capital segurado, desde que o ato não tenha sido cometido nos dois primeiros anos de contratação da proteção.
As seguradoras têm sido obrigadas a indenizar os beneficiários em situações como essa devido a uma jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), adotada para conferir maior segurança jurídica às relações contratuais desse tipo.
Como os beneficiários devem proceder para acionar a seguradora nesse caso?
O procedimento dos beneficiários junto à seguradora segue o mesmo padrão em qualquer tipo de sinistro.
É preciso comunicar o acontecimento à empresa, relatar o que ocorreu e encaminhar os documentos exigidos. Quando o evento ocorre após o término do período de carência, a seguradora tem até 30 dias corridos para efetuar o pagamento da indenização.
Importância de pedir ajuda e prevenir o suicídio
Se você ou alguém próximo enfrenta um momento difícil, é importante reconhecer os sinais de alerta e buscar ajuda profissional o mais rápido possível. Existem diferentes formas de receber apoio.
O Centro de Valorização da Vida (CVV) é uma das principais opções de acolhimento gratuito e confidencial. O atendimento está disponível todos os dias, durante 24 horas, pelo telefone 188.
Outra opção é acessar cvv.org.br para iniciar um suporte via chat ou e-mail e também para consultar os endereços físicos do órgão, que estão espalhados por todo o país. Você também pode buscar atendimento psicológico pelo SUS ou procurar um psicólogo da sua confiança.
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