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Seguro residencial para quem mora de aluguel: tudo o que você precisa saber

Quem é responsável pelo pagamento do seguro residencial: o locador ou locatário? Quem será beneficiado pelo contrato? Quem paga? A Lei do Inquilinato prevê algumas respostas para essas dúvidas e trouxemos dois especialistas para explicá-las.

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Seguro Residencial para quem mora de aluguel

Seguro Residencial para quem mora de aluguel

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A maioria dos proprietários de imóvel entende que o seguro residencial é uma necessidade por oferecer tranquilidade e apoio em momentos de imprevistos. Mas isso também se estende aos locatários, que podem garantir a segurança dos seus bens, em casos de imóveis alugados.

O que muitos ainda não sabem são os processos que a contratação do seguro comporta, bem como, as responsabilidades entre locador e locatário.

Neste guia, responderemos as principais questões levantadas sobre o assunto.

Quem se beneficia com o seguro residencial: locador ou locatário?

No Brasil, das 69 milhões de unidades familiares, 17% vivem de aluguel, segundo levantamento feito pelo pesquisador do Insper, Sergio Firpo. Apesar de não serem proprietários do imóvel, os locatários também podem se beneficiar com o seguro residencial.

Bruno Kelly, professor da Escola de Negócios e Seguros (ENS), destaca a importância de estabelecer quem será o beneficiário do seguro – afinal, é fundamental proteger tanto o imóvel quanto os bens do locatário.

“Se a cobertura for apenas para reconstrução, quem recebe a indenização é o proprietário do imóvel. Agora, se o seguro tiver previsão também para indenização dos danos ao conteúdo do imóvel, nesse caso, a indenização da reconstrução vai para o locador e a cobertura para os conteúdos do imóvel, ao locatário. Por isso, é importante identificar sempre o que está sendo coberto“, explica.

Ainda sobre os benefícios, Renato Bisconsin Figueiredo da Cruz, coordenador estratégico comercial de ramos elementares da Seguros Unimed, complementa: “Existe uma cláusula chamada cláusula beneficiária, que pode ser solicitada na emissão da apólice. Na hora de fazer a proposta, os segurados podem pedir uma cláusula beneficiária para prédio e para conteúdo – o que for referente à edificação, o favorecido é o locador, já o que for relacionado ao conteúdo, quem deve constar como favorecido é o locatário.”

Outro ponto de atenção, segundo Kelly, é não confundir o valor da indenização, o que acontece com frequência. “É muito comum as pessoas terem em mente que o valor da indenização seria o valor de mercado daquele imóvel, mas isso não é válido. Para fins de reconstrução, o seguro indeniza exatamente o valor que seria gasto para reconstruir o determinado imóvel na hipótese de um sinistro.”

Quem paga o Seguro Residencial do imóvel?

A Lei do Inquilinato determina essa relação entre proprietários e inquilinos para locação de imóveis urbanos – e isso inclui a questão do seguro.

Segundo o Art. 22, item VIII, a responsabilidade do pagamento é atribuída ao locador do imóvel, no caso o proprietário. Entretanto, neste mesmo artigo, existe uma observação, na qual Cruz explica: “na Lei do Inquilinato, a responsabilidade é do locador, então o proprietário do imóvel quem teria que pagar pelo seguro. Em contrapartida, nesta mesma lei existe uma ressalva que deixa a decisão um pouco aberta, permitindo esse repasse de obrigação, quando for previsto em contrato.”

Assim, devido a essa brecha, em muitos casos, o inquilino acaba sendo responsabilizado pelo pagamento do seguro residencial, bem como outros impostos, por exemplo.

Como já dizia o ditado popular: o combinado não sai caro. Portanto, ter ciência de todo o contrato pode reduzir dores de cabeça no futuro.

Vantagens do Seguro Residencial para imóveis alugados

Contratar um seguro residencial é altamente recomendado por especialistas, já que há vantagens reais para ambos os lados, como tranquilidade e segurança.

Cruz reforça essa ideia e garante que a importância do seguro se faz não só pela cobertura que compreende as variáveis, do mesmo modo para incidentes não previstos, como eventos naturais ou a possibilidade do proprietário ou inquilino não prestarem a devida manutenção à residência, por exemplo. “Imagina você como inquilino de um apartamento, que tem uma criança pequena e, por uma brincadeira, ela derruba um brinquedo da janela que danifica um carro. Nesse caso, é um dano que você nem imaginaria que poderia estar em seu orçamento. E, para isso, existe a cobertura de Responsabilidade Civil Familiar, que cobriria esse contratempo. Então, podemos dizer que o seguro é bem completo, tanto para cobrir pequenos eventos do dia a dia até um grande prejuízo que não era previsto.”

O Seguro Residencial Unimed, possui diversas coberturas, tais como:

  • Incêndio, queda de raio, explosão, fumaça e queda de aeronaves
  • Roubo ou furto
  • Eventos naturais e danos elétricos
  • Quebra de vidros, espelhos, mármores e granitos
  • Perda ou pagamento de aluguel
  • Escritório na residência
  • Rompimento de tubulações

Além disso, disponibiliza uma assistência 24h, que é um ótimo custo-benefício, devido aos serviços de chaveiro, eletricista, encanador, serviços para seu pet e entre outros. Serviços perfeitos para quem está de Home Office!

Conte com a Seguros Unimed para todos os momentos, até nos imprevistos.

Unimed Residencial. Proteção e tranquilidade para o seu lar.

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Tags: aluguelinquilinolei do iniquilinatolocatarioproprietárioseguro residencial
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