A temporada de entrega da declaração do imposto de renda de 2021 começou e vai até o dia 30 de abril. Nesta época do ano, muitas pessoas arrancam os cabelos só de pensar em todas as informações que devem ser repassadas à Receita Federal e no tributo que deverão pagar. No entanto, apesar de ser uma obrigação que exige um pouco de tempo e atenção às regras, não é nenhum bicho de sete cabeças.
Conversamos com as contadoras Ariane Marta, diretora da Brascont Contabilidade e Andrezza Rodrigues, fundadora da fintech de finanças HerMoney para te ajudar a entregar a sua declaração do Imposto de Renda no prazo e sem dor de cabeça.
Quem precisa declarar o imposto de renda?
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) considera os ganhos do ano anterior, ou seja, 2020. Veja quem é obrigado a declarar o IR em 2021:
- pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de 28.559,70;
quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma acima de R$ 40 mil; - pessoas que em 2020 tiveram receita bruta anual superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
se até 31 de dezembro de 2020 teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, no valor total superior a R$ 300 mil; - quem obteve ganho de recursos na alienação de bens ou direitos, com incidência do imposto de renda, ou ainda pessoas que realizaram operações de mercadorias, futuros e semelhantes na bolsa de valores;
contribuintes que optaram pela isenção do imposto cobrado sobre o valor obtido com a venda de imóveis residenciais, conforme o artigo 39 da Lei 11.196/2005; - pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês e estavam nessa condição até 31 de dezembro de 2020.
Auxílio emergencial
Em 2021, a declaração do Imposto de Renda será obrigatória também para quem recebeu o Auxílio Emergencial e, ao longo de 2020, teve renda tributável acima de R$ 22.847,76 sem somar o benefício. Nesse caso, os contribuintes e seus dependentes devem devolver os valores recebidos do governo, conforme estabelece a Lei 13.982.
De acordo com a Receita Federal, a devolução do auxílio abrange somente as parcelas de R$ 600 e R$ 1.200. Já a extensão do benefício, nos valores de R$ 300 ou R$ 600 não precisam ser devolvidos.
O que são rendimentos tributáveis?
De maneira geral, são os valores recebidos por você ao longo do ano e que têm desconto do imposto de renda. Por exemplo, salários, férias, gratificações, renda de aluguéis, pensões, benefícios previdenciários, remuneração por prestação de serviço, prêmios, entre outros.
Como funciona o cálculo do imposto de renda?
O imposto de renda é uma tributação anual realizada pelo governo federal com base nos ganhos de cada pessoa. Além dos exemplos citados acima, o tributo também poderá ser cobrado em outros tipos de rendimentos, como herança, doações, indenizações trabalhistas, venda de imóveis, investimentos, entre outros.
“É preciso somar todos esses rendimentos e tirar desse valor as possíveis deduções. A base de cálculo considera somente seus rendimentos tributáveis já deduzidos. Quanto maior a base, mais alta será a alíquota da tabela progressiva aplicada sobre ela. O limite máximo é de 27,5%”, diz Ariane Marta, diretora da Brascont Contabilidade.
A tabela do IR serve para mostrar a alíquota do imposto de renda a pagar. Veja:
Base de cálculo anual em R$ | Alíquota em % | Parcela a descontar do imposto em R$ |
Rendimento até 22.847,76 | isento |
|
De 22.847,77 até 33.919,80 | 7,5% | R$ 1.713,58 |
De 33.919,81 até 45.012,60 | 15% | R$ 4.257,57 |
De 45.012,61 até 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.633,51 |
Acima de 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.432,32 |
Portanto, a Receita Federal vai olhar o total dos seus rendimentos em 2020, os gastos que podem ser descontados – as deduções – , como despesas com educação e saúde, e o quanto o contribuinte já pagou de imposto. O resultado do cálculo mostrará se você tem algum valor a pagar ou restituir.
No site da Receita Federal é possível simular quanto você vai pagar de imposto. Basta ter todos os informes de rendimentos e comprovantes de gastos. Clique aqui para fazer a simulação.
Quais os documentos necessários para fazer a declaração do imposto de renda 2021?
Os principais documentos para declarar o IR são:
Dados gerais
- Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
- Endereços atualizados;
- Cópia da última declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
- Dados bancários para eventual restituição.
Renda
- Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pró-labore, pensões, divisão de lucros, entre outros;
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, incluindo corretoras de valores. O documento já deve estar disponível no aplicativo do seu banco ou corretora;
- Comprovante de rendimento e pagamento de aluguéis de bens móveis e imóveis;
- Informes de outras rendas obtidas, como doações, herança e pensão alimentícia;
- Dados do carnê-leão;
Bens e direitos
- Comprovantes de compra e venda de bens e direitos;
- Cópia da matrícula do imóvel ou escritura de compra e venda;
- Boleto do IPTU de 2020;
- Caso o contribuinte seja sócio de alguma empresa, deve apresentar o contrato social ou outros documentos que comprovem a posição acionária;
Dívidas e ônus
- Documentos de dívidas e ônus adquiridos ou pagos em 2020;
Pagamentos e deduções
- Recibos de pagamentos ou informes de rendimentos do plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente);
- Recibos ou notas fiscais de despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e indicação do paciente);
- Comprovantes de gastos com educação (com CNPJ da empresa emissora com e a indicação do aluno);
- Recibos de doações realizadas;
- Comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial.
Declaração simples ou completa?
O tipo de declaração é uma dúvida muito comum entre todos os contribuintes, mesmo aqueles que já fizeram o procedimento em outros anos.
A contadora Ariane Marta diz que diferença entre as declarações está na forma de calcular o tributo, veja:
Simplificada: nessa modalidade de apuração do imposto, o Governo permite abatimento de 20% sobre os rendimentos tributáveis até o valor teto de R$ 16.754,34, ainda que o contribuinte tenha poucas ou nenhuma despesa dedutível.
Completa: é a mais indicada para pessoas que possuem muitas despesas dedutíveis, como educação e saúde, pois os gastos dedutíveis são abatidos na base de cálculo da apuração final do IR e retornam com menos imposto a pagar.
“Neste caso, a vantagem é quando a somatória dessas despesas ultrapassa os 20% permitidos pela tributação simplificada”, destaca Marta.
O preenchimento da declaração pode ser feito por meio do programa gerador da declaração do Imposto de Renda 2021 disponibilizado no site da Receita Federal, ou por aplicativo para celulares e tablets com sistema operacional Android ou IOS. Clique aqui para baixar.
Contribuintes que possuem o Certificado Digital podem preencher e enviar a declaração do IR no portal e-CAC.
O que deve ser declarado?
Para quem se enquadra nos requisitos da obrigatoriedade, é necessário declarar todos os rendimentos e gastos em 2020. O contribuinte deverá informar os ganhos, como salários, pensões, aposentadoria, aluguéis, herança, doações, auxílio emergencial, entre outros. Os bens que possui, como imóveis, carro, valores em contas correntes, caderneta de poupança, investimentos, contribuições previdenciárias, etc. Por fim, deve incluir também os gastos com saúde e educação, por exemplo.
É muito importante declarar todas as informações solicitadas para não ter dor de cabeça no futuro. “Como a Receita consegue rastrear os seus rendimentos com outras entidades, como bancos, o esquecimento é considerado omissão de informação. A consequência é que a Receita direciona automaticamente a declaração à malha fina para que as pendências sejam identificadas e corrigidas”, afirma Andrezza Rodrigues, contadora e fundadora da fintech de finanças HerMoney.
A entrega da declaração depois do prazo, no dia 30 de abril, resultará em multa no valor de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido. O custo mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a, no máximo, 20% do IR.
O valor começa a contar no primeiro dia seguinte da data limite de entrega da declaração e termina quando o contribuinte enviar o documento.
Quem não declarar o imposto de renda ficará com o CPF irregular por um período. Isso poderá impedir a solicitação de empréstimos e financiamento.
Como funcionam as deduções? O que pode ser deduzido?
As deduções são os gastos que você teve durante o ano. Ao incluí-los na sua declaração do IR, podem reduzir o valor do imposto a pagar ou possibilitar a restituição. Existem dois tipos de deduções:
Gastos dedutíveis: são as despesas com consultas médicas, hospitais, convênios e dentistas, educação, dependentes, previdência privada, pensão alimentícia e contribuição com o INSS. “Tudo que você declarar aqui diminui o montante total sobre o qual é aplicada a alíquota do imposto”, diz Rodrigues.
Deduções do tributo devido: reduz diretamente o valor do imposto a ser pago. “As doações feitas a fundos municipais, estaduais e federais podem deduzir em até 6% o imposto devido”, exemplifica Marta.
É necessário incluir os dependentes?
Os gastos com dependentes podem gerar desconto de R$ 2.275,08 no imposto a pagar. No entanto, Rodrigues destaca que é necessário avaliar se vale a pena ou não incluí-los na declaração.
“Deduzir mais de R $2.000,00 por dependente pode parecer atrativo, mas é importante simular no programa as situações antes de realizar a declaração definitiva. O motivo é simples: o valor total da renda dos dependentes pode não ser compensado pelos abatimentos previstos em lei e assim você pagará mais imposto ou terá uma restituição menor do que sem o dependente”, explica.
Como declarar pensões?
Para declarar o pagamento de pensão alimentícia, o contribuinte deve informar na ficha “Pagamentos efetuados” a forma como foi realizado o acordo de separação. Por exemplo, pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil.
Como declarar investimentos? (Títulos públicos, CDBs, previdência privadas, ações e outros).
Todos os investimentos e saldos superiores a R$ 140 em 2020 devem ser declarados no campo “Bens e Direitos”, utilizando os códigos de cada aplicação. Os rendimentos da poupança, debêntures incentivadas, LCI, LCA, CRI e CRA devem ser incluídos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Já os retornos de aplicações tributadas na fonte, como CDB, títulos públicos, LCs e debêntures comuns devem ser adicionadas na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”.
O investidor de ações deve pagar o imposto mensalmente por meio do Darf (Documento de arrecadação de receitas federais). A alíquota cobrada é de 15% sobre os ganhos em operações comuns e 20% para day trade. Se as vendas de ações ficarem abaixo de R$ 20 mil por mês, o investidor fica isento do IR.
Para quem tem previdência privada é importante observar se é o modelo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), que permite abater até 12% da renda bruta anual na declaração do Imposto de Renda.
Caso o seu plano seja o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), o imposto vai incidir sobre os rendimentos e não no valor total do resgate.
Lembre-se que a tributação na hora do resgate depende do modelo que o contribuinte escolheu. Na tabela regressiva, a alíquota do imposto de renda começa em 35% nos primeiros anos e pode chegar a 10% se você deixar o dinheiro por mais de dez anos.
No modelo regressivo, o IR é calculado com base nos seus ganhos e a tributação pode variar entre 0% a 27,5%.
Se o contribuinte fez ou recebeu uma doação deve incluir na declaração imposto de renda?
As doações são consideradas isentas da dedução do IR, mas ainda assim é necessário declarar.
“Sempre que uma doação é recebida, você precisa avaliar se ela tem incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações), que é responsabilidade de cada estado da federação”, diz Marta.
Agora que você já sabe como declarar o seu imposto de renda, está na hora de baixar o programa ou aplicativo da Receita Federal e preencher a sua declaração. Para te auxiliar, a Seguros Unimed, fez um vídeo com um tutorial de como fazer o Imposto de Renda 2022, veja aqui e entregue sua declaração o quanto antes.