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Como Declarar Seguro de Vida no Imposto de Renda?

in Finanças, Produto, Vida
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Mulher jovem sorrindo sobre um fundo laranja e bege com a frase : Onde deve entrar o seguro de vida na declaração do Imposto de Renda?

Onde deve entrar o seguro de vida na declaração do Imposto de Renda

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Com o começo do ano, chega a hora de fazer a declaração do Imposto de Renda. A tarefa é relativamente simples, mas muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como realizá-la. É importante prestar atenção na hora de preencher a declaração, já que possíveis inconsistências podem fazer com que a pessoa fique presa na malha fina da Receita Federal. 

Um dos principais questionamentos do contribuinte é a declaração de seguros de vida no documento. Confira nossas dicas para não errar:

Há cobrança de impostos?

O valor pago no seguro de vida, que recebe o nome de prêmio, está isento de impostos e, portanto, não é restituível. Mas fique atento: seguros com cláusulas de cobertura por sobrevivência oferecem rendimentos e, portanto, são classificados como uma aplicação financeira. Nesse caso há a cobrança do IRPF sobre os rendimentos recebidos.

A alíquota, definida no momento da contratação da Previdência Privada, pode ser de 15% antecipada com posterior ajuste na declaração de IRPF, de acordo com a tabela de IR sobre os salários ou obedecer:

  • 35%: até 2 anos
  • 30%: de 2 a 4 anos
  • 25%: de 4 a 6 anos
  • 20%: de 6 a 8 anos
  • 15%: de 8 a 10 anos
  • 10%: superior a 10 anos.

Devo declarar a indenização de seguro recebida?

Quem é beneficiário de um seguro de vida e recebeu o valor após o sinistro deve declarar o recebimento à Receita Federal. Isso acontece porque de acordo com as regras do órgão, quem receber mais de R$ 40 mil em um ano – quantia referente a rendimentos que não pagaram impostos – é obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda. 

Onde devo declarar o seguro?

A informação deve ser preenchida na aba de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e entra no código 3, referente ao Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente.

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Tags: finançasimposto de rendairpfseguro de vida
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Comments 6

  1. Antonio l m Frazao says:
    12 meses ago

    Não consigo acessar, o meu extrato do seguro Unimed.
    Gostaria que me enviasse nova senha, pois todas as vezes que tentei não consegui.

    Responder
    • Seguros Unimed says:
      8 meses ago

      Olá Antonio.Tudo bem? Um de nossos especialistas entrará em contato com você por meio do seu e-mail.

      Responder
  2. Celvar Alves Vaz says:
    10 meses ago

    Bom-dia,
    Apenas uma única pergunta :- o valor deste seguro só é declarado e gera imposto a pagar quando ocorrer o sinistro e se dito valor exceder a R$ 40.000,00 ? E porque temos que declarar na aba 3 da ficha Rendimentos Isentos e Tributáveis ? Que valor é mencionado nesta aba ?
    Podem me esclarecer e tirar esta dúvida ?
    Obrigado,
    Celvar

    Responder
    • Seguros Unimed says:
      8 meses ago

      Olá Celvar. Tudo bem? O pagamento que você faz exclusivamente pelo seguro de vida não precisa ser declarado no IR porque não vai ser abatido. Agora quando você for o beneficiário de alguém e receber uma quantia maior que R$ 40.000 deve declará-lo no campo Rendimentos Isentos e Não tributáveis, com o código referente as apólices de seguro de vida, esta quantia não gera imposto extra a ser pago.

      Responder
  3. ALINE DE LIMA ANDRADE FERREIRA says:
    10 meses ago

    COMO FAÇO PARA PEGAR MEU INFORME DE IMPOSTO DE RENDA PELA UNIMED SEGUROS?

    Responder
    • Seguros Unimed says:
      8 meses ago

      Olá Aline. Tudo bem? Basta acessar o portal do cliente e selecionar o botão “Informe de rendimento”.
      https://www.segurosunimed.com.br/login-cliente

      Responder

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