Com o começo do ano, chega a hora de fazer a declaração do Imposto de Renda. A tarefa é relativamente simples, mas muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como realizá-la. É importante prestar atenção na hora de preencher a declaração, já que possíveis inconsistências podem fazer com que a pessoa fique presa na malha fina da Receita Federal.
Um dos principais questionamentos do contribuinte é a declaração de seguros de vida no documento. Confira nossas dicas para não errar:
Há cobrança de impostos?
O valor pago no seguro de vida, que recebe o nome de prêmio, está isento de impostos e, portanto, não é restituível. Mas fique atento: seguros com cláusulas de cobertura por sobrevivência oferecem rendimentos e, portanto, são classificados como uma aplicação financeira. Nesse caso há a cobrança do IRPF sobre os rendimentos recebidos.
A alíquota, definida no momento da contratação da Previdência Privada, pode ser de 15% antecipada com posterior ajuste na declaração de IRPF, de acordo com a tabela de IR sobre os salários ou obedecer:
- 35%: até 2 anos
- 30%: de 2 a 4 anos
- 25%: de 4 a 6 anos
- 20%: de 6 a 8 anos
- 15%: de 8 a 10 anos
- 10%: superior a 10 anos.
Devo declarar a indenização de seguro recebida?
Quem é beneficiário de um seguro de vida e recebeu o valor após o sinistro deve declarar o recebimento à Receita Federal. Isso acontece porque de acordo com as regras do órgão, quem receber mais de R$ 40 mil em um ano – quantia referente a rendimentos que não pagaram impostos – é obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda.
Onde devo declarar pagamentos recebidos do seguro?
O recebimento do seguro deve ser declarado na aba de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e entra no código 3, referente ao Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente.
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Não consigo acessar, o meu extrato do seguro Unimed.
Gostaria que me enviasse nova senha, pois todas as vezes que tentei não consegui.
Olá Antonio.Tudo bem? Um de nossos especialistas entrará em contato com você por meio do seu e-mail.
Bom-dia,
Apenas uma única pergunta :- o valor deste seguro só é declarado e gera imposto a pagar quando ocorrer o sinistro e se dito valor exceder a R$ 40.000,00 ? E porque temos que declarar na aba 3 da ficha Rendimentos Isentos e Tributáveis ? Que valor é mencionado nesta aba ?
Podem me esclarecer e tirar esta dúvida ?
Obrigado,
Celvar
Olá Celvar. Tudo bem? O pagamento que você faz exclusivamente pelo seguro de vida não precisa ser declarado no IR porque não vai ser abatido. Agora quando você for o beneficiário de alguém e receber uma quantia maior que R$ 40.000 deve declará-lo no campo Rendimentos Isentos e Não tributáveis, com o código referente as apólices de seguro de vida, esta quantia não gera imposto extra a ser pago.
COMO FAÇO PARA PEGAR MEU INFORME DE IMPOSTO DE RENDA PELA UNIMED SEGUROS?
Olá Aline. Tudo bem? Basta acessar o portal do cliente e selecionar o botão “Informe de rendimento”.
https://www.segurosunimed.com.br/login-cliente
Eu tenho uma dúvida, eu trabalho como porteiro e ganho 1.452 por mês, porém meu pai faleceu em dezembro de 2021 e eu recebi o seguro de vida dele de 20 mil, no meu caso eu tenho que declarar IR?
Olá Erik, tudo bem? Sim, é necessário declarar o valor ao IR. Para maiores detalhes de como fazer isso, sugerimos entrar em contato com um contador.
Olá! No caso de resgate do seguro por doença grave, o segurado declara como rendimento isento e não tributável. Mas quando ele falece após ter feito tal declaração, como deve ser declarado pelos herdeiros?
Olá Renata, tudo bem? Sugerimos que entre em contato com um contador(a) especialista. Caso precise de alguma documentação específica com a Seguros Unimed, você pode entrar em contato com a nossa Central de Atendimento.