Quando contratamos um plano de saúde, um dos principais objetivos é ter acesso a profissionais e procedimentos de qualidade, sobretudo em situações de emergência. Por isso, antes de assinar o contrato, é fundamental prestar atenção em uma série de fatores.
Um deles diz respeito à cobertura assistencial. Você sabe o que ela significa e qual é sua importância? Continue a leitura e fique por dentro de tudo que envolve
O que é cobertura assistencial
A cobertura assistencial é o termo usado para descrever todos os procedimentos que o beneficiário de um plano de saúde pode ter acesso. Isso significa que ela detalha seus direitos em relação a consultas, exames, internações e tratamentos.
Vale dizer que ela é regida pela Lei A Lei nº 9.656/98, chamada de“Lei dos Planos de Saúde” e normatizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Além disso, a cobertura assistencial depende da época da contratação do plano:
Planos antigos: Foram contratados antes de 02/01/1999. Nesse caso, a cobertura compreende os procedimentos e exclusões que constam no contrato. Ou seja, o beneficiário não tem direito aos elementos previstos pela lei citada.
Planos novos: Foram contratados a partir de 02/01/1999 e, portanto, seguem as diretrizes da Lei dos Planos de Saúde. Eles oferecem a cobertura assistencial referente às doenças reconhecidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Planos adaptados: Foram contratados antes de 02/01/1999, mas sofreram mudanças e passaram a seguir as regras da lei mencionada. Neste caso, o beneficiário tem direito às mesmas coberturas dos novos planos.
Tipos de cobertura assistencial
De acordo com a ANS, basicamente, a cobertura assistencial é organizada da seguinte maneira:
Ambulatorial
Contempla consultas e procedimentos ambulatoriais, ou seja, não cobre internação hospitalar. Além disso, prevê consultas de pré-natal, cirurgias que não caracterizam internação, hemodiálise, quimioterapia ambulatorial, radioterapia, hemoterapia e cirurgias oftalmológicas realizadas em ambulatórios.
Hospitalar sem obstetrícia
Contempla os procedimentos que são realizados em uma internação hospitalar. Ele inclui UTI/ CTI, enfermagem e alimentação, exames, medicamentos, cirurgias, fisioterapia, nutrição parenteral e enteral, entre outros.
Hospitalar com obstetrícia
Contempla, além dos procedimentos que são realizados em uma internação hospitalar, procedimentos realizados durante o pré-natal e parto.
Odontológico
O plano odontológico contempla procedimentos odontológicos realizados em consultório. Ele inclui avaliação clínica, radiologia, profilaxia e cirurgias realizadas em ambulatório sem anestesia geral.
Veja também: Como perder o medo de ir ao dentista? 05 dicas para acabar com a ansiedade
Referência
Padrão de assistência médico-hospitalar que, obrigatoriamente, deve ser oferecido aos clientes. Contempla as coberturas ambulatorial, hospitalar e obstétrica.
Vale dizer que, de acordo com a ANS, a contratação dessas coberturas é personalizada e você pode combinar de diferentes maneiras, como por exemplo:
- Ambulatorial + Odontológico
- Ambulatorial + Hospitalar sem obstetrícia
- Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia
- Hospitalar com obstetrícia + Odontológico
- Hospitalar sem obstetrícia + Odontológico
- Ambulatorial + Hospitalar sem obstetrícia + Odontológico
- Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia + Odontológico
Portanto, cabe ao contratante do plano escolher o que mais oferece vantagens para suas necessidades. É muito importante considerar estas informações na hora de escolher a apólice ideal para seu caso.
Afinal, é a partir delas que você poderá exigir todos os direitos, serviços e procedimentos sempre que for necessário usufruir dos atendimentos.
Você já conhece as opções de Seguro Saúde da Seguros Unimed?
Nós oferecemos planos personalizados, a partir de 3 modalidades: individual/familiar (apenas para planos odontológicos), coletivo por adesão ou coletivo empresarial. Além de uma ampla lista de coberturas, você ainda tem acesso aos seguintes benefícios, dependendo do plano contratado:
- Desconto em medicamentos;
- Cobertura de 1 ano para atendimento médico-hospitalar aos dependentes inscritos no plano, em caso de falecimento do titular;
- Assistência farmacêutica;
- Atenção domiciliar;
- Orientação e dicas ao idoso;
- Assistência residencial;
- Garantia funeral;
- Aconselhamento médico por telefone.
Acesse nosso site para conhecer os detalhes de planos e coberturas que foram criados de acordo com a Lei nº 9.656/98 e pensados para oferecer a você e sua família todo conforto e segurança de que vocês necessitam.