Antes de continuar falando sobre esse assunto, é importante entender o que é fraude, propriamente dita. Entendemos como o “uso de meio enganoso ou ardiloso com o intuito de contornar a lei ou um contrato, lesando a terceiros”.
Especificamente sobre as fraudes nos planos de saúde, elas acabam impactando no aumento das mensalidades, para cobrir os valores pagos indevidamente. É aquela velha história de todos pagarem pelos erros de alguns… Além disso, as fraudes podem colocar sua saúde em risco quando, por exemplo, os fraudadores submetem um paciente a um procedimento desnecessário para levar vantagem financeira.
Uma das formas de fraudes muito comum é o empréstimo da carteirinha do convênio médico. Ela é um documento pessoal e intransferível, pois funciona como a principal forma de identificação do usuário/beneficiário para que ele tenha acesso a todos os serviços oferecidos.
Quando uma pessoa se passa por outra para usar o plano de saúde do qual ela não tem direito, está cometendo um crime. E não só ela: aqueles que “emprestam” a carteirinha também!
De acordo com o Código Penal Brasileiro, ceder ou emprestar o cartão do plano de saúde a terceiros é um crime e todos os envolvidos neste tipo de fraude estão sujeitos a responder na justiça por estelionato (art. 171) e falsidade ideológica (art. 299).
Quem “emprestar” a carteirinha vai responder a processos na esfera cível e criminal. Outra consequência é que o titular do plano poderá ter o seu contrato e de seus dependentes rescindidos. O prestador de serviço que não fez a comprovação efetiva da identidade dos usuários também será investigado.
É importante que você tenha com a carteirinha do plano de saúde o mesmo cuidado que tem com seus outros documentos, como RG, CPF ou CNH. Em caso de perda ou roubo, entre em contato com sua operadora de saúde, informe o ocorrido e solicite uma segunda via do cartão para evitar que o anterior seja usado de forma incorreta por outra pessoa.
Para saber mais sobre a campanha “Saúde Sem Fraude”, acesse www.saudesemfraude.com.br.