Há muitas possibilidades de aposentadoria pelo INSS. De forma geral, é exigido do trabalhador uma idade mínima e um tempo mínimo de contribuição, mas quem estava próximo de se aposentar antes da reforma de 2019, pode se enquadrar em uma das regras de transição. Entenda!
A aposentadoria é um direito fundamental, garantido na Constituição Federal para todos os trabalhadores que contribuíram com o INSS ao longo da vida. Entretanto, a reforma da previdência de 2019, e os diversos tipos de aposentadoria existentes, podem gerar confusão para quem busca esse direito.
Cada tipo tem regras diferentes, visando abranger diversos trabalhadores. Mas, na hora de solicitar o benefício, é preciso se enquadrar em todas as exigências e reunir a documentação necessária.
Neste texto, abordamos 8 tipos de aposentadoria do INSS. Você entenderá como cada uma funciona, quais os requisitos, quais continuam em vigor e muito mais. Acompanhe!
Qual o tipo de aposentadoria que paga mais?
Os vencimentos da aposentadoria estão ligados aos salários recebidos pelo trabalhador. Então, quanto maior forem seus salários médios, maior será o benefício.
Além disso, há pequenos acréscimos concedidos pelo tempo de contribuição além do mínimo. Assim, pessoas que trabalharam por mais tempo tendem a receber uma aposentadoria mais vantajosa.
1. Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade passou a ser o principal tipo de aposentadoria após a reforma da previdência de 2019, exigindo que o trabalhador, além de ter um certo tempo de contribuição, atinja uma idade mínima para se aposentar.
Como funciona e quais são os requisitos
Essa modalidade foi criada para substituir a aposentadoria por tempo de contribuição. Antes da reforma, pessoas que começavam a trabalhar muito cedo atingiam o tempo determinado e se aposentavam em plena capacidade produtiva, a ponto de continuar trabalhando após receber o benefício.
Além disso, uma expectativa de vida cada vez maior fez com que esse tipo de sistema se tornasse insustentável — já que os aposentados recebiam o benefício por um longo tempo e os recursos oriundos dos trabalhadores em atividade se tornaram insuficientes. Assim, as novas regras para se aposentar por idade são:
- Idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres;
- Tempo de contribuição mínimo de 15 anos para os homens e 20 anos para as mulheres.
Quem vai se aposentar nessa modalidade pode fazer os cálculos dos vencimentos considerando 60% de sua média salarial acrescida de 2% por cada ano de contribuição acima do mínimo exigido.
Vale lembrar que as regras acima se aplicam aos trabalhadores urbanos. No meio rural os requisitos são um pouco diferentes.
Leia também: Como funciona, qual valor e regras para a aposentadoria como MEI?
2. Aposentadoria por tempo de contribuição
Essa era a principal modalidade em vigor antes da reforma da previdência em 2019, pois era exigido apenas o tempo mínimo de contribuição de 35 anos para os homens e 30 para as mulheres. Assim, quem começou a trabalhar muito cedo conseguiu se aposentar antes dos 60 anos.
Entretanto, quem começou a contribuir após a reforma não tem mais direito a esse tipo. Mas aqueles que já contribuíam podem se enquadrar em uma das regras de transição.
Regras e formas de calcular o benefício
As regras de transição para aposentadoria visam minimizar os efeitos da reforma previdenciária para aqueles que já contribuíam com o INSS por um tempo considerável e estavam próximos de se aposentar pelo tempo de contribuição.
Nesse caso, há três regras distintas nas quais o trabalhador pode se enquadrar:
- Idade progressiva: são acrescidos 6 meses a cada ano até o limite de 65 anos para homens e 62 para as mulheres. Isso é válido para as pessoas que estavam atingindo o tempo mínimo de contribuição na época da reforma;
- Pedágio de 50% e 100%: é válido para quem estava há 2 anos ou menos de completar o tempo mínimo de contribuição. Assim, é necessário trabalhar 50% ou 100% do tempo restante para completar 35 anos de contribuição para os homens e 30 para as mulheres;
- Regra de transição por pontos: a idade e o tempo de contribuição são somados para atingir uma quantidade mínima de pontos. Em 2024 são exigidos 101 pontos para homens e 91 para as mulheres.
Vale lembrar que a fórmula para calcular os valores da aposentadoria também é diferente para cada regra de transição:
- Idade progressiva: 60% da média dos salários a partir de 1994, acrescido de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 para os homens e 15 para as mulheres;
- Pedágio: no caso do pedágio de 50% os vencimentos serão equivalentes à média dos salários a partir de 1994 multiplicada pelo fator previdenciário, um número que tende a reduzir os vencimentos. Mas quando o pedágio é de 100% considera-se apenas a média dos salários;
- Pontos: é o mesmo cálculo da idade progressiva, considerando a média dos vencimentos a partir de 1994, com um acréscimo de 2% por ano de contribuição que supere os 20 anos para homens e os 15 para mulheres.
3. Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é concedida aos trabalhadores que precisam se afastar do trabalho definitivamente, devido a um acidente ou problemas graves de saúde. Após a reforma da previdência de 2019, o benefício passou a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente.
Quem tem direito e como solicitar
Tem direito ao benefício o trabalhador que teve sua incapacidade de retornar ao trabalho comprovada por perícia médica, estava em dia com suas contribuições previdenciárias e havia contribuído por um período mínimo de 12 meses.
Seus vencimentos serão de 60% de sua média salarial, acrescido de 2% por ano de contribuição acima do mínimo exigido de 20 anos para homens e 15 para mulheres. Mas, se a incapacidade é decorrente de um acidente de trabalho, o solicitante terá direito a 100% do benefício.
Para solicitar basta reunir a documentação necessária e dirigir-se a uma agência do INSS ou preencher o formulário online.
4. Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que desenvolvem atividades que oferecem risco à saúde. Assim, é possível se aposentar com um tempo de contribuição menor, sendo 15, 20 ou 25 anos dependendo do nível de periculosidade.
Quem pode se beneficiar e como comprovar a atividade especial
Operador de caldeira, eletricista, químico industriais, perfurador e soldador são alguns dos profissionais que têm direito a este benefício, desde que sejam cumpridas as regras:
- Exposição constante a agentes nocivos à saúde;
- Contribuição mínima de 15 anos;
- Comprovação da atividade perigosa.
Para comprovar a atividade profissional insalubre são exigidos o Perfil Profissiográfico Previdenciário e Laudos técnicos, como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.
5. Aposentadoria rural
A aposentadoria rural é destinada aos trabalhadores da zona rural, que muitas vezes enfrentam atividades extremamente pesadas e de grande desgaste. Por isso, eles conseguem ter acesso ao benefício em um tempo menor do que o trabalhador da cidade.
Quais são as condições e como fazer a comprovação
Para solicitar o benefício é preciso se enquadrar nas seguintes regras:
- Idade mínima de 60 anos para os homens e 55 para as mulheres;
- É preciso comprovar o trabalho exclusivo no campo por pelo menos 15 anos;
- Não é necessário ter contribuído com o INSS, mas apenas comprovar a atividade.
Há diversas formas de comprovar este tipo de atividade, como assinaturas na carteira de trabalho, contratos de arrendamento, notas fiscais referentes à compra e venda de produtos agrícolas e registros em sindicatos de trabalhadores rurais.
6. Aposentadoria da pessoa com deficiência
O benefício é concedido para as pessoas que comprovem pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
Como funciona o cálculo e os requisitos
A idade mínima para este tipo de aposentadoria é de 60 anos para os homens e 55 para as mulheres, com carência mínima de 180 meses de contribuição para ambos os sexos.
Para o cálculo é considerada a média de 80% dos maiores salários, da qual considera-se 70% do valor acrescido de 1% para cada ano trabalhado. O fator previdenciário será aplicado apenas quando é vantajoso para o trabalhador.
7. Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição
Este benefício permitia que pessoas com deficiência se aposentassem com um menor tempo de contribuição, conforme o grau da deficiência:
- Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 para as mulheres;
- Moderada: 29 para homens e 24 para as mulheres;
- Grave: 25 para homens e 20 para mulheres.
Após a reforma da previdência de 2019 essa possibilidade foi extinta, sendo substituída pela aposentadoria por idade.
Quais são as mudanças recentes e como se adequar
Com as mudanças recentes passou a ser exigido um tempo mínimo de contribuição de 15 anos como pessoa com deficiência, além da idade de 60 anos para homens e 55 para mulheres.
Aqueles que já estavam próximos de se aposentarem pelas regras antigas, devem verificar a possibilidade de usar uma regra de transição para acelerar o processo.
8. Aposentadoria por tempo de contribuição dos professores
Os professores possuem regras específicas de aposentadoria, o que permite que recebam o benefício com um tempo de contribuição e idade inferiores a outros trabalhadores.
Regras e como se preparar para esse tipo de aposentadoria
Considerando as regras após a reforma da previdência de 2019, os professores precisam se adequar aos seguintes requisitos:
- 25 anos de contribuição para ambos os sexos;
- Idade mínima de 60 para os homens e 57 para as mulheres;
- Embora seja possível contar parte do tempo em diversos setores da educação, é exigido que ao menos 10 anos de atividade tenham sido exercidos no magistério, seja no ensino infantil, fundamental ou médio.
Vale lembrar que, antes da reforma de 2019, eram exigidos 30 anos de contribuição para os homens e 25 para as mulheres. Então, os professores que estavam próximos de cumprir este tempo devem verificar o enquadramento nas regras de transição.
Defina seu plano de aposentadoria com a Seguros Unimed
Conhecemos diversos tipos de aposentadoria ao longo do texto, cada um com suas particularidades. Foi possível observar que a reforma da previdência tornou as regras do benefício um pouco mais rígidas, então é importante buscar algumas opções para ter mais tranquilidade no futuro.
Uma das possibilidades é contar com um plano de previdência privada como os que são oferecidos pela Seguros Unimed. Assim, você poderá fazer um planejamento financeiro para sua aposentadoria que atenda às suas necessidades.
É possível escolher quando e como o benefício será pago e receber uma estimativa dos rendimentos ao longo do tempo. Confira!