Inscreva-se na nossa newsletter [newsletter_signup_form id=1]
Blog Seguros Unimed
  • Produto
    • Vida
  • Previdência
  • Saúde
    • Qualidade de Vida
  • Odonto
  • Finanças
  • Curiosidades
  • Sustentabilidade
No Result
View All Result
Blog Seguros
  • Produto
    • Vida
  • Previdência
  • Saúde
    • Qualidade de Vida
  • Odonto
  • Finanças
  • Curiosidades
  • Sustentabilidade
No Result
View All Result
Blog Seguros
No Result
View All Result

Seguro de vida entra no inventário? Descubra como funciona no caso de falecimento

O seguro de vida entra no inventário apenas quando o beneficiário não for especificado ou em casos de falta de documentação adequada. Nesse cenário, o valor da apólice será tratado como parte do patrimônio do falecido, seguindo as regras legais para divisão entre herdeiros.

0
seguro vida entra inventario

seguro vida entra inventario

0
Compartilhamento
355
Views

O seguro de vida é uma ferramenta essencial para garantir a proteção financeira da família em caso de falecimento do segurado. Ele pode ser feito pelo próprio contratante ou pela empresa na qual o falecido trabalhava.

Antes de contratar um, é preciso ter atenção às particularidades do contrato e ao que diz a lei. Isso porque alguns detalhes nem sempre são simples de entender e geram dúvidas em quem não seja especializado no assunto.

Uma das dúvidas mais comuns é se o seguro de vida entra no inventário. Neste artigo, vamos esclarecer essa questão e explicar como funciona o pagamento da apólice em caso de falecimento.

Seguro de vida entra no inventário?

A resposta é não, pois o seguro não integra a herança e, portanto, não entra no inventário. O valor da indenização é pago diretamente aos beneficiários indicados pelo segurado no contrato, sem consideração dos herdeiros legais. 

Assim, se o falecido nomeou um amigo como beneficiário do seguro de vida, esse será o responsável por receber o valor, independentemente de quem sejam os ascendentes (pais, avós, etc) ou descendentes (filhos, netos, etc).

O que é considerado no inventário após o falecimento?

Para saber se o seguro de vida faz parte do inventário, é necessário entender o que esse processo envolve. 

Em resumo, o inventário é um procedimento judicial que visa identificar e avaliar todos os bens e direitos de uma pessoa falecida, incluindo ativos (como bens, dinheiro, obras de arte, entre outros) e passivos (dívidas do falecido). São incluídos então:

  • Imóveis: casas, apartamentos, terrenos;
  • Veículos: carros, motos, lanchas, barcos;
  • Contas bancárias: contas-correntes, poupanças, investimentos;
  • Empresas: participações em ações;
  • Joias e outros bens móveis: objetos de valor pessoal;
  • Dívidas: empréstimos, financiamentos, etc.

O processo pode ser realizado de duas formas: judicial ou extrajudicial. A via judicial será necessária quando houver um testamento, mas surgirem conflitos entre os herdeiros sobre a divisão dos bens, ou quando houver menores de idade ou pessoas incapazes entre os beneficiários. Para isso, serão necessários:

  • Procuração;
  • Certidão de óbito do falecido;
  • Testamento (se houver) ou certidão comprobatória de inexistência do testamento;
  • Certidão de casamento ou prova da união estável;
  • Documentos pessoais dos herdeiros;
  • Escrituras dos bens imóveis;
  • Comprovação de propriedade de outros bens a inventariar;
  • Certidões negativas de débitos fiscais.

O processo extrajudicial é mais simples e rápido, sendo indicado quando houver consenso entre os envolvidos na divisão e quando não houver herdeiros menores de 18 anos ou incapazes de decidir sobre o assunto. Ele pode ser realizado se:

  • O falecido não tiver deixado testamento;
  • Forem partilhados todos os bens (vedando-se a partilha parcial);
  • Com a presença de um advogado comum a todos os interessados;
  • Todos os tributos estiverem quitados;
  • O Brasil tiver sido o último domicílio do falecido.

Saiba mais: Como saber se o falecido tinha seguro de vida? Entenda o que fazer

Qual a diferença entre seguro de vida e herança?

Agora que ficou mais claro o conceito de inventário e os critérios da lei na partilha, é possível entender melhor a diferença entre esse processo e o seguro de vida.

Esse último é um contrato entre o segurado e a seguradora, em que o primeiro paga um prêmio em troca da garantia de que seus beneficiários receberão uma indenização em caso de falecimento. Ele não é obrigatório e pode ser contratado a qualquer momento da vida do contratante.

Já a herança engloba os bens e dívidas deixados por uma pessoa após seu falecimento, os quais devem ser divididos entre os herdeiros legais. Trata-se de um processo jurídico que objetiva beneficiar quem fica. 

Segundo o artigo 794 do Código Civil, o seguro de vida não é classificado como herança. Contudo, caso o segurado não estabeleça um usufruidor no contrato, a lei prevê que o pagamento ocorra da seguinte maneira:

  • 50% para o cônjuge;
  • 50% para os herdeiros legais.

Quem são os beneficiários do seguro de vida?

Os beneficiários são aqueles indicados pelo segurado para receber a indenização em caso de falecimento. Podem ser familiares, amigos, menores de idade, pessoas sem vínculo afetivo ou até mesmo pessoas jurídicas.

Quais passos os beneficiários devem seguir se o seguro de vida for mencionado no testamento?

Caso haja indicação de beneficiários do seguro de vida no inventário legal, será preciso seguir os seguintes passos:

Localizar a apólice

O primeiro passo é localizar a apólice. Ela deve conter informações importantes como o nome do segurado, os beneficiários indicados, o valor da cobertura e a seguradora responsável.

Comunicar o falecimento à seguradora

Em seguida, você deve entrar em contato com a seguradora o mais rápido possível para comunicar o falecimento do segurado e iniciar o processo de indenização.

Apresentar a documentação necessária

A seguradora solicitará alguns documentos, como:

  • Certidão de óbito;
  • Cópia da apólice;
  • Documento de identificação do beneficiário;
  • Comprovante de endereço;
  • Testamento (se houver).

Aguardar a análise 

No próximo passo, a seguradora irá analisar a documentação apresentada e verificar se todas as condições do contrato foram cumpridas. 

Esperar o recebimento da indenização

Após a aprovação da indenização, o valor será pago conforme as condições estabelecidas. Como não é considerado herança, ele não integra o espólio e será repassado diretamente, independentemente de eventuais dívidas do falecido.

Ao fazer essa escolha, a pessoa assegura o amparo de familiares, amigos ou beneficiários em caso de falecimento. A maioria das apólices cobre diferentes tipos de óbito, como:

  • Doenças adquiridas: câncer, doenças cardíacas, respiratórias, entre outras;
  • Acidentes: acidentes de carro, quedas, afogamentos etc;
  • Doenças preexistentes: algumas opções oferecem cobertura para doenças preexistentes, desde que informadas na contratação.

Assim, sua família estará protegida em qualquer situação. A melhor forma de garantir isso é escolhendo empresas e opções de confiança, como o Programa Nascer Seguro, da Seguros Unimed. Proporcionamos a segurança e tranquilidade que você merece! Conheça agora!

Planos de vida para aproveitar o melhor da vida. A partir de R$35,00/mês. Faça sua cotação!
Planos de vida para aproveitar o melhor da vida. A partir de R$35,00/mês. Faça sua cotação!
Posts relacionados
Entenda as diferenças entre o profissional liberal e o profissional autônomo
SUM CapaBlog v1 r1

Contrato trabalhista, declaração de impostos e formação são algumas das diferenças entre os dois tipos de profissionais. O que é Leia mais

O que é previdência privada e como ela pode proteger seu futuro
o que e previdencia privada

Se você quer entender o que é previdência privada e de que forma ela pode impactar sua segurança financeira nos Leia mais

Postagem anterior

Extração de dente: quando é necessária e como se preparar para o procedimento

Próximo Post

Tipos de aparelhos ortodônticos: quais são e como escolher o ideal?

Próximo Post
tipos aparelhos ortodonticos

Tipos de aparelhos ortodônticos: quais são e como escolher o ideal?

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

No Result
View All Result

Ajuda

  • Perguntas Frequentes
  • informações Regulatórias

Mais informações

  • Política de Privacidade
  • Política de Qualidade

Aplicativos

  • Super App
  • Playlist Gravidez

Canais de Atendimento

  • Ouvidoria: 0800 001 2565
  • SAC: 0800 016 6633 opção 6
  • Formulário Fale Conosco
  • Formulário de Ouvidoria

logo seguros

Unimed Seguradora S.A. 92.863.505/0001-06 Copyright @ 2001-2020

Instagram da Seguros Unimed Facebook da Seguros Unimed Twitter da Seguros Unimed YouTube da Seguros Unimed Conexão Seguros Unimed Blog Cuidar para Transformar da Seguros Unimed
57 57
ans logo 12 100x45xc
No Result
View All Result
  • Produto
    • Vida
  • Previdência
  • Saúde
    • Qualidade de Vida
  • Odonto
  • Finanças
  • Curiosidades
  • Sustentabilidade