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Seguro de vida entra no inventário? Descubra como funciona no caso de falecimento

O seguro de vida entra no inventário apenas quando o beneficiário não for especificado ou em casos de falta de documentação adequada. Nesse cenário, o valor da apólice será tratado como parte do patrimônio do falecido, seguindo as regras legais para divisão entre herdeiros.

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Casal de idosos com profissional de seguro em uma mesa assinando inventário.
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O seguro de vida é uma ferramenta essencial para garantir a proteção financeira da família em caso de falecimento do segurado. Ele pode ser feito pelo próprio contratante ou pela empresa na qual o falecido trabalhava.

Antes de contratar um, é preciso ter atenção às particularidades do contrato e ao que diz a lei. Isso porque alguns detalhes nem sempre são simples de entender e geram dúvidas em quem não seja especializado no assunto.

Uma das dúvidas mais comuns é se o seguro de vida entra no inventário. Neste artigo, vamos esclarecer essa questão e explicar como funciona o pagamento da apólice em caso de falecimento.

Seguro de vida entra no inventário?

A resposta é não, pois o seguro não integra a herança e, portanto, não entra no inventário. O valor da indenização é pago diretamente aos beneficiários indicados pelo segurado no contrato, sem consideração dos herdeiros legais. 

Assim, se o falecido nomeou um amigo como beneficiário do seguro de vida, esse será o responsável por receber o valor, independentemente de quem sejam os ascendentes (pais, avós, etc) ou descendentes (filhos, netos, etc).

O que é considerado no inventário após o falecimento?

Para saber se o seguro de vida faz parte do inventário, é necessário entender o que esse processo envolve. 

Em resumo, o inventário é um procedimento judicial que visa identificar e avaliar todos os bens e direitos de uma pessoa falecida, incluindo ativos (como bens, dinheiro, obras de arte, entre outros) e passivos (dívidas do falecido). São incluídos então:

  • Imóveis: casas, apartamentos, terrenos;
  • Veículos: carros, motos, lanchas, barcos;
  • Contas bancárias: contas-correntes, poupanças, investimentos;
  • Empresas: participações em ações;
  • Joias e outros bens móveis: objetos de valor pessoal;
  • Dívidas: empréstimos, financiamentos, etc.

O processo pode ser realizado de duas formas: judicial ou extrajudicial. A via judicial será necessária quando houver um testamento, mas surgirem conflitos entre os herdeiros sobre a divisão dos bens, ou quando houver menores de idade ou pessoas incapazes entre os beneficiários. Para isso, serão necessários:

  • Procuração;
  • Certidão de óbito do falecido;
  • Testamento (se houver) ou certidão comprobatória de inexistência do testamento;
  • Certidão de casamento ou prova da união estável;
  • Documentos pessoais dos herdeiros;
  • Escrituras dos bens imóveis;
  • Comprovação de propriedade de outros bens a inventariar;
  • Certidões negativas de débitos fiscais.

O processo extrajudicial é mais simples e rápido, sendo indicado quando houver consenso entre os envolvidos na divisão e quando não houver herdeiros menores de 18 anos ou incapazes de decidir sobre o assunto. Ele pode ser realizado se:

  • O falecido não tiver deixado testamento;
  • Forem partilhados todos os bens (vedando-se a partilha parcial);
  • Com a presença de um advogado comum a todos os interessados;
  • Todos os tributos estiverem quitados;
  • O Brasil tiver sido o último domicílio do falecido.

Saiba mais: Como saber se o falecido tinha seguro de vida? Entenda o que fazer

Qual a diferença entre seguro de vida e herança?

Agora que ficou mais claro o conceito de inventário e os critérios da lei na partilha, é possível entender melhor a diferença entre esse processo e o seguro de vida.

Esse último é um contrato entre o segurado e a seguradora, em que o primeiro paga um prêmio em troca da garantia de que seus beneficiários receberão uma indenização em caso de falecimento. Ele não é obrigatório e pode ser contratado a qualquer momento da vida do contratante.

Já a herança engloba os bens e dívidas deixados por uma pessoa após seu falecimento, os quais devem ser divididos entre os herdeiros legais. Trata-se de um processo jurídico que objetiva beneficiar quem fica. 

Segundo o artigo 794 do Código Civil, o seguro de vida não é classificado como herança. Contudo, caso o segurado não estabeleça um usufruidor no contrato, a lei prevê que o pagamento ocorra da seguinte maneira:

  • 50% para o cônjuge;
  • 50% para os herdeiros legais.

Quem são os beneficiários do seguro de vida?

Os beneficiários são aqueles indicados pelo segurado para receber a indenização em caso de falecimento. Podem ser familiares, amigos, menores de idade, pessoas sem vínculo afetivo ou até mesmo pessoas jurídicas.

Quais passos os beneficiários devem seguir se o seguro de vida for mencionado no testamento?

Caso haja indicação de beneficiários do seguro de vida no inventário legal, será preciso seguir os seguintes passos:

Localizar a apólice

O primeiro passo é localizar a apólice. Ela deve conter informações importantes como o nome do segurado, os beneficiários indicados, o valor da cobertura e a seguradora responsável.

Comunicar o falecimento à seguradora

Em seguida, você deve entrar em contato com a seguradora o mais rápido possível para comunicar o falecimento do segurado e iniciar o processo de indenização.

Apresentar a documentação necessária

A seguradora solicitará alguns documentos, como:

  • Certidão de óbito;
  • Cópia da apólice;
  • Documento de identificação do beneficiário;
  • Comprovante de endereço;
  • Testamento (se houver).

Aguardar a análise 

No próximo passo, a seguradora irá analisar a documentação apresentada e verificar se todas as condições do contrato foram cumpridas. 

Esperar o recebimento da indenização

Após a aprovação da indenização, o valor será pago conforme as condições estabelecidas. Como não é considerado herança, ele não integra o espólio e será repassado diretamente, independentemente de eventuais dívidas do falecido.

Ao fazer essa escolha, a pessoa assegura o amparo de familiares, amigos ou beneficiários em caso de falecimento. A maioria das apólices cobre diferentes tipos de óbito, como:

  • Doenças adquiridas: câncer, doenças cardíacas, respiratórias, entre outras;
  • Acidentes: acidentes de carro, quedas, afogamentos etc;
  • Doenças preexistentes: algumas opções oferecem cobertura para doenças preexistentes, desde que informadas na contratação.

Assim, sua família estará protegida em qualquer situação. A melhor forma de garantir isso é escolhendo empresas e opções de confiança, como o Programa Nascer Seguro, da Seguros Unimed. Proporcionamos a segurança e tranquilidade que você merece! Conheça agora!

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