A dívida deixada por uma pessoa falecida torna-se motivo de preocupação para os herdeiros. Mas, geralmente, a legislação prevê que estas pessoas não serão responsabilizadas pelos débitos. Entenda o que ocorre com a dívida em cada situação.
Quando uma pessoa falece, além de lidar com o luto, os familiares precisam pensar nos processos burocráticos envolvendo os bens e as dívidas do ente querido. Neste sentido, é muito comum se perguntar se a dívida de falecido prescreve ou se ela deve ser assumida por um dos herdeiros.
O primeiro passo para responder essa pergunta é entender o conceito de espólio. Depois é preciso conhecer todas as variáveis que podem envolver uma dívida. Abaixo explicaremos em detalhes os pontos mais importantes. Acompanhe!
O que acontece com as dívidas de uma pessoa após o falecimento?
Quando uma pessoa falece, os familiares devem dar abertura no processo de inventário. Dessa maneira é possível saber qual é o espólio, representado pelo conjunto de bens e as obrigações do falecido.
Caso haja dívidas, elas serão quitadas pelos bens deixados pela pessoa. Se o montante a ser pago for maior do que os recursos restantes, o credor terá que assumir o prejuízo não coberto.
Vale lembrar que o processo de inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento, sob pena de multa.
O inventário pode ser extrajudicial, quando não há testamento e os herdeiros entraram em um consenso sobre a partilha dos bens, ou também, quando há um testamento ou não há consenso sobre a partilha. A primeira opção é mais rápida e menos burocrática.
Durante este processo é feito um levantamento meticuloso de todos os bens deixados pela pessoa, para isso é preciso reunir uma série de documentos, tanto do falecido quanto dos herdeiros e das propriedades deixadas.
Independentemente do tipo de inventário a ser realizado, é fundamental contratar um advogado que irá auxiliar em todo o processo.
Veja também:
Dívida de falecido prescreve?
No Brasil, as dívidas de um falecido não prescrevem automaticamente. Após o falecimento, as dívidas fazem parte da herança, e os herdeiros tornam-se responsáveis por quitá-las. O Código Civil estabelece prazos de prescrição para diversas obrigações, incluindo dívidas, geralmente de 5 anos a partir do vencimento.
Durante o processo de inventário, os credores podem apresentar suas reivindicações, e os herdeiros podem usar os bens do falecido para pagar as dívidas. O benefício de inventário suspende a prescrição durante o processo. Caso o herdeiro renuncie à herança, ele não será responsável pelas dívidas, mas essa renúncia deve ser realizada de forma expressa e legalmente válida.
Quais dívidas prescrevem com a morte?
Algumas dívidas específicas podem prescrever com o falecimento do seu titular, como financiamentos imobiliários e empréstimos consignados. Isso acontece porque essas modalidades costumam oferecer seguros que cobrem este tipo de situação.
É fundamental verificar o contrato das seguradoras, especialmente em casos em que não há uma regra única, como no financiamento de veículos.
Quando a compra do imóvel for feita por mais de uma pessoa, a seguradora cobrirá apenas o percentual da pessoa falecida.
Mas, tirando essas exceções, não há um prazo de prescrição de dívida e ela continua a existir após a morte do seu titular. Como mencionamos, os bens deixados podem ser usados em sua totalidade para fazer pagamentos aos credores.
Pode cobrar dívida de pessoa falecida?
No Brasil as dívidas não são hereditárias, o que significa que os herdeiros não têm qualquer obrigação legal de pagar as dívidas do falecido. Os débitos devem ser quitados pelo espólio após feito o inventário.
Se a pessoa falecida não tiver deixado nenhum bem, os herdeiros devem fazer um inventário negativo, mostrando que o titular não deixou recursos para o pagamento, assim eles evitam que os credores os acionem judicialmente.
A única situação em que os herdeiros podem ser de certa maneira cobrados é quando a herança já foi partilhada. Neste caso, cada beneficiário tem a obrigação de usar a parte recebida para quitar um percentual da dívida. Entretanto, os bens próprios do herdeiro jamais entram nessa conta.
Além disso, caso a pessoa falecida fosse casada em regime parcial de bens, os credores podem entrar com uma ação judicial para que o cônjuge restante se responsabilize pelo pagamento.
Qual o prazo de prescrição das dívidas de um falecido?
Como mencionamos, não há um prazo para prescrição das dívidas de um falecido. Mas se não houver recursos para pagamento no espólio, não haverá de quem cobrar a dívida e o credor ficará no prejuízo.
Veja também: Saiba como cuidar da sua saúde financeira
Responsabilidade dos herdeiros em relação às dívidas deixadas pelo falecido
Os herdeiros não têm qualquer responsabilidade pelas dívidas deixadas, a não ser quando já receberam sua parte da herança e precisam usá-la para quitar o débito. Mas, de forma geral, eles não podem ser acionados para fazer o pagamento.
Entretanto, algumas vezes os herdeiros estão envolvidos de alguma forma com a dívida e não sabem. Neste caso, cabe aos credores comprovarem que a responsabilidade pelo pagamento não era somente da pessoa falecida.
Uma situação que tem gerado discussão é em relação às despesas médicas decorrentes do falecimento. É comum que a dívida seja quitada usando o espólio de quem de fato utilizou o serviço. Mas se o médico comprovar que foram os herdeiros que fizeram a contratação, eles podem ser acionados para pagar qualquer valor restante.
Veja também: Saiba como funciona e quais são os benefícios do seguro de vida
Situações especiais: dívidas de falecidos sem herdeiros legais
Quando uma pessoa falecida não deixou descendentes, o seu espólio é dividido para os ascendentes, que são pais e avós, assim como o cônjuge, se houver.
Na ausência deste grau de parentesco, os bens podem ser pleiteados pelos parentes colaterais de até quarto grau, o inclui primos, sobrinhos e tios, sendo que o grau mais próximo é o fator determinante para o recebimento da herança.
Em todos os casos, se houver dívidas, ela será debitada do espólio, sem recair sobre os herdeiros ascendentes e os parentes colaterais.
Quando falamos sobre dívidas de falecidos, parece haver um entendimento bem claro da legislação, o que reduz a burocracia e facilita a execução de todos os trâmites pós-falecimento.
Mesmo assim, há algumas situações que podem se mostrar um pouco obscuras e depender de decisões judiciais. Por isso, em caso de dúvidas ou se surgirem questões de duplo entendimento, consulte um advogado.
Para evitar contratempos que podem prejudicar você e sua família, conte com a proteção da Seguros Unimed. Conheça os nossos planos de Seguro Saúde e Seguro de Vida, e faça uma cotação online!