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PGBL ou VGBL? Entenda as diferenças entre as duas modalidades de previdência privada!

in Previdência
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Plano de Previdência PGBL ou VGBL
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A VGBL e PGBL são tipos de previdência privada no Brasil. VGBL tributa apenas os rendimentos no resgate. PGBL permite dedução fiscal, mas a tributação incide sobre o montante total resgatado. Saiba qual escolher.

Se você é daqueles que pensa no futuro e se preocupa em garantir uma boa aposentadoria, certamente já se deparou com a possibilidade de investir num plano de previdência complementar. Afinal de contas, o planejamento financeiro pode te assegurar uma velhice tranquila, independentemente dos limites de valores do INSS ou da chance de crises no sistema previdenciário do Estado. 

Diante desse cenário de riscos, a previdência complementar serve como uma opção de acréscimo à aposentadoria, diversificação de investimentos ou até mesmo como forma de sucessão patrimonial. Os benefícios são muitos, mas a dúvida que fica é quanto a contratação da modalidade: o que é melhor, PGBL ou VGBL?

O investimento em Previdência Privada é uma ótima opção para pessoas de todas as idades, pois elas podem usar como uma ferramenta de diversificação de investimento e usar o planejamento sucessório, já que a reserva não entra em inventário.

Pensando em esclarecer do que se trata cada uma dessas siglas e qual a diferença entre ambas, preparamos este post. Leia: 

O que significa PGBL e VGBL?

PGBL significa Plano Gerador de Benefício Livre e VGBL significa Vida Gerador de Benefício Livre. Os dois são modalidades da previdência complementar e ditam as condições do plano.

Ao contratar o PGBL ou VGBL, o cliente passará pelas fases chamadas “período de contribuição” e “período de benefício”, em que os prazos de duração podem variar de acordo com o que foi negociado. O primeiro momento trata-se do tempo de investimento, ou seja, de aplicações na previdência complementar e formação do patrimônio. No segundo, ao terminar o período de contribuição, o cliente usufrui do dinheiro acumulado e rentabilizado pela seguradora.

  • Maior disciplina para investimentos a longo prazo.
  • Possibilidade de alterar o plano a qualquer momento durante o período de contribuição.
  • Ao fim da contribuição, é possível escolher entre receber o saldo acumulado de uma vez ou em rendas mensais.
  • O investimento não para de render se você deixar de contribuir.
  • Não entra em inventário. Por isso, em caso de morte do titular, o dinheiro acumulado é liberado rapidamente aos beneficiários — inclusive herdeiros não diretos.

Qual é a diferença entre PGBL e VGBL?

A diferença entre as duas modalidades de previdência privada está no modelo de tributação e incidência do Imposto de Renda sobre os investimentos. Entenda mais sobre as duas opções a seguir:

PGBL 

As contribuições para o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda no limite de até 12% da renda bruta anual. 

Sendo assim, nesse caso, o plano de previdência privada entre como despesa dedutível do IR (assim como os gastos com educação e saúde, por exemplo).

Quando vale a pena investir em PGBL?

A escolha ideal para os contribuintes da Previdência Social (setor público ou privado), para quem utiliza o formulário completo na declaração do Imposto de Renda.

VGBL

Modalidade indicada para quem faz a declaração simplificada do Imposto de Renda ou é isento, não contribui para a Previdência Social ou pretende contribuir com mais de 12% da renda bruta anual em previdência.

Qual previdência é melhor, VGBL ou PGBL?

A escolha entre VGBL e PGBL depende da situação tributária e dos objetivos financeiros.

VGBL: Indicado para quem faz a declaração do Imposto de Renda no modelo simplificado ou já possui outros benefícios fiscais. A tributação incide apenas sobre os rendimentos no momento do resgate.

PGBL: Recomendado para quem declara no modelo completo do Imposto de Renda. Permite dedução fiscal das contribuições até 12% da renda tributável. A tributação ocorre sobre o montante total resgatado, incluindo as contribuições e os rendimentos.

A escolha deve considerar o perfil tributário individual, metas financeiras e a capacidade de aproveitar deduções fiscais.

Taxas do PGBL e VGBL

Taxa de Administração: Cobrada para cobrir os custos operacionais do plano. Pode ser uma porcentagem anual sobre o patrimônio acumulado ou um valor fixo.

Taxa de Carregamento: Aplicada sobre as contribuições feitas pelo investidor. Pode ser cobrada no momento da entrada (front-end) ou no resgate (back-end). Algumas instituições podem oferecer planos sem taxa de carregamento.

Taxa de Saída: Cobrada em caso de resgate antecipado. Algumas instituições podem isentar essa taxa em situações específicas, como aposentadoria.

Taxa de Performance: Aplicada sobre os ganhos do fundo que excedem um benchmark predefinido. Nem todos os planos possuem essa taxa.

Outras Taxas Eventuais: Algumas instituições podem cobrar taxas adicionais, como taxa de portabilidade (quando o investidor transfere o plano para outra instituição) ou taxa de alteração de perfil de investimento.

É fundamental que os investidores compreendam todas as taxas associadas ao PGBL e VGBL antes de aderir a um plano. A transparência sobre as taxas é um aspecto crucial na tomada de decisão e deve ser discutida com o auxílio de um profissional financeiro para garantir uma escolha alinhada aos objetivos financeiros individuais.

Como funcionam as tributações progressiva e regressiva da previdência privada?

Assim como acontece em toda previdência, seja ela pública ou privada, o contribuinte pode decidir entre as tabelas de tributação progressiva ou regressiva. São elas que definirão as regras e alíquotas do plano. 

A principal diferença entre as duas tabelas de tributação é que, na progressiva, o IR incide proporcionalmente ao montante acumulado. Portanto, quanto maior o valor, maior a cobrança. No caso da regressiva, a incidência do IR é inversamente proporcional ao tempo de acúmulo. Logo, quanto mais tempo o dinheiro passa aplicado, menor o valor cobrado. 

Além disso, de acordo com a tabela progressiva, os débitos são feitos nos rendimentos dos investimentos. Segundo a regressiva, devem ser deduzidas somente ao fim do período de acumulação, quando for feito o resgate do benefício. 

Tabela Progressiva

  • Todos os resgates e benefícios serão tributados de acordo com a tabela progressiva de IR vigente.
  • A tributação será de 15% na fonte sobre qualquer valor. Na Declaração Anual será feito o ajuste sobre o valor resgatado.

Por exemplo:

Base de cálculo mensal (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir (R$)
Até 1.903,98––
De 1.903,99 a 2.826,657,5142,80
De 2.826,66 a 3.751,0515354,80
De 3.751,05 a 4.664,6822,5636,13
Acima de 4.664,6827,5869,36

Tabela Regressiva

  • A tributação é exclusiva de acordo com a tabela abaixo.
  • Nos resgates, a tributação será feita pelo método PEPS (Primeiro a Entrar e o Primeiro a Sair), devido ao prazo de permanência do investimento.
  • No pagamento de benefícios, será calculada a média ponderada pelo valor de cada contribuição.
Prazo de acumulaçãoAlíquotas
Igual ou inferior a 2 anos35%
Superior a 2 anos de inferior a 4 anos30%
Superior a 4 anos de inferior a 6 anos25%
Superior a 6 anos de inferior a 8 anos20%
Superior a 8 anos de inferior a 10 anos15%
A partir de 10 anos10%

Agora que você já conhece as diferenças e sabe escolher entre PGBL ou VGBL para o seu perfil de contribuinte, aproveite para conhecer os planos de previdência complementar da Seguros Unimed clicando aqui!

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Tags: previdência privadaprodutos
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