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Passo a passo para fazer a declaração anual do MEI

Mesmo sem faturamento em 2020, os empreendedores devem entregar a declaração anual do MEI até o dia 31 de maio.

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O período para prestar contas à Receita Federal também abrange o microempreendedor individual (MEI), que todos os anos deve apresentar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – Simei) ao Fisco. Os empreendedores têm até o dia 31 de maio para entregar o documento. Confira o passo a passo.

Como preencher a declaração anual do MEI?

O primeiro passo é ter em mãos as receitas obtidas até o dia 31 de dezembro de 2020. O limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81 mil – R$ 6.750,00 por mês. Após conferir todos os valores com as notas fiscais emitidas, o empreendedor deve acessar o site da Receita Federal. Clique aqui para ser direcionado.

“É importante usar o link da Receita Federal, porque existem muitos links falsos e que cobram para entregar a declaração”, alerta Ariane Marta, diretora da Brascont Contabilidade.

Informe o seu CNPJ e clique em “Continuar”. Na tela seguinte, o empreendedor deve selecionar o “Tipo de declaração” clicando em “Original”, selecionar o ano “2020” e clicar em “Continuar”.

A próxima tela será para preencher os valores recebidos durante o ano. São duas opções: “Valor da receita bruta total de comércio, indústria, transportes intermunicipais, interestaduais e fornecimento de refeições” e “Valor da receita bruta total dos serviços prestados de qualquer natureza, exceto transportes intermunicipais e interestaduais”.

“Todos os campos devem ser preenchidos. Se você só vende mercadorias e não presta serviços, por exemplo, deve preencher com R$ 00 o campo de faturamento proveniente dos serviços”, diz Luana Menegat, CEO da Razonet Contabilidade Digital.

Lembre-se que a declaração é obrigatória mesmo para quem não recebeu nada em 2020. Portanto, preencha R$ 00,00 em ambos os campos e prossiga. Caso o empreendedor tenha encerrado o MEI, é necessário declarar o faturamento no período que ficou ativo.

Na sequência, informe se a empresa contratou alguém no ano passado ou não. Na última tela, o programa DASN-Simei exibirá todos os pagamentos do Documentos de Arrecadação do Simples Nacional – DAS pagos mensalmente pelo empreendedor em 2020. Por fim, para enviar a declaração, clique em “Transmitir”. Salve ou imprima o recibo de entrega do documento que deve ser guardado por, no mínimo, cinco anos.

Se tiver Documentos de Arrecadação do Simples Nacional – DAS em aberto, aparecerá um aviso para regularizar os pagamentos. Atualmente, o Portal do Empreendedor está em processo de migração para uma plataforma do governo. Para acessar os serviços do MEI e as guias de contribuição, clique aqui. Os atrasos podem acarretar juros e perda de benefícios no INSS.

O que acontece se o empreendedor não entregar a declaração anual?

O empreendedor que não entregar a declaração anual do MEI estará impedido de gerar e pagar as guias de contribuição mensal, o DAS, do próximo ano. “Neste caso, as guias em atraso vão se acumular e o MEI correrá o risco de ter o CNPJ cancelado, ficando irregular e ter o CPF inscrito na dívida ativa, sem possibilidade de reaver o CNPJ”, explica Menegat.

Para resolver a pendência, o empreendedor deve acessar a página do programa DASN-Simei da Receita Federal e preencher a declaração que estiver em atraso, por exemplo, 2020, 2019, 2018, etc. Adicione as informações de faturamento do período em aberto e ao final, o MEI deverá pagar uma multa.

“A entrega da DASN-SIMEI após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração”, explica Marta.

É importante salientar que a notificação de lançamento da multa e dados para pagamento são geradas automaticamente ao entregar a declaração anual do MEI em atraso. Se o empreendedor pagar a guia em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25.

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Tags: declaração anual de faturamentofinançasfinanças da empresaMEImicroempreendedor individualreceita federal
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