Trabalhadores que executam atividades no campo seguem regras específicas na hora de se aposentar. Para facilitar o processo é importante conhecer as exigências e saber quais são os documentos necessários para pedir o benefício.
A aposentadoria rural foi criada com algumas características que a diferem da aposentadoria urbana. Isso é fundamental para deixar o acesso ao benefício mais justo, já que devemos considerar que no campo os trabalhadores são muitas vezes expostos a trabalhos extremamente pesados e em situações precárias.
Após a reforma da previdência em 2019, alguns pontos foram alterados. Por isso, o tema continua a gerar dúvidas, principalmente para os trabalhadores, que muitas vezes não sabem se têm direito ao benefício.
Neste texto, vamos explorar diversas nuances da aposentadoria rural, incluindo os requisitos mínimos, o valor e como fazer a solicitação. Acompanhe!
O que é a aposentadoria rural?
A aposentadoria rural é o nome dado ao benefício concedido a trabalhadores que exercem suas atividades exclusivamente no campo, independentemente se for de forma individual ou se ele estiver inserido em um regime de economia domiciliar.
Este é um dos três tipos de aposentadoria, pois também há a urbana, para pessoas que trabalham nas cidades, e a híbrida, que garante a aposentadoria de trabalhadores que atuaram tanto no campo quanto na cidade.
Qual o valor de uma aposentadoria rural?
O valor da aposentadoria rural não pode ser inferior a um salário mínimo e também não pode ultrapassar o teto máximo do INSS. Em 2023, este teto é de R$ 7.507,49.
O valor exato vai variar conforme diversos aspectos, como média salarial, tempo de contribuição e categoria do trabalhador. Exceto para o segurado especial, que por não pagar INSS, irá se aposentar com 1 salário mínimo.
Para os demais trabalhadores, que cumpriram os requisitos após a reforma da previdência, é preciso fazer um cálculo em que o primeiro passo é tirar uma média de todos os salários recebidos a partir de 1994.
O aposentado receberá 60% do seu salário médio acrescido de 2% para cada ano de contribuição após os 20 primeiros anos. Ou seja, para se aposentar com o salário médio, a pessoa deve contribuir por 40 anos.
Antes da reforma da previdência era possível fazer o cálculo da média retirando 20% dos salários que correspondiam aos menores recebidos. Isso ajudava a elevar um pouco o valor final.
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Requisitos para se aposentar no campo
Após a reforma da previdência em 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição não será mais válida para quem começou a contribuir a partir de 13/11/2019. Mas os outros trabalhadores ainda conseguem se aposentar dessa forma, desde que comprovem 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres, além de se encaixarem em uma das regras de transição.
Agora, a principal regra a ser observada é a da aposentadoria por idade, onde ficou definido que os homens devem ter 60 anos e 180 meses de contribuição, enquanto as mulheres precisam atingir 55 anos e contribuir pelo mesmo período.
Além disso, o interessado deve apresentar algum documento que comprove o período de contribuição, como a Carteira de Trabalho, guias do INSS e outros. Também é necessário que a pessoa se encaixe em uma das 4 categorias abaixo.
Segurado especial
O segurado especial é aquele que exerce atividades de maneira individual ou em regime de economia familiar e não é obrigado a contribuir com o INSS. Seus recolhimentos previdenciários são de apenas 1,3% sobre os produtos comercializados. Enquadram-se nessa categoria garimpeiros, pequenos produtores rurais, pescadores artesanais que usam barcos de pequeno porte e outros.
Trabalhador avulso
O trabalhador avulso presta serviços para empresas, mas sem ser contratado em regime CLT. Mas isso não quer dizer que se trata de um trabalho informal, pois tudo é regulado e intermediado por sindicatos e empresas terceirizadas.
Este trabalhador não faz o recolhimento do INSS, já que esta obrigação recai sobre a empresa intermediadora.
Contribuinte individual
O contribuinte individual também presta serviços de forma avulsa, mas ele próprio se responsabiliza por emitir a guia da previdência social e fazer o recolhimento do INSS.
Apesar de fazer o processo por conta própria, ele tem os mesmos direitos do trabalhador rural na aposentadoria.
Empregado
É a pessoa que possui um vínculo empregatício com carteira assinada para realizar atividades no campo. Neste caso, cabe ao empregador fazer o recolhimento do INSS.
Outros documentos importantes
Além da carteira de trabalho e das guias de recolhimento do INSS, existem outros documentos que podem ajudar a comprovar a situação da pessoa como trabalhador rural:
- Documentos relacionados ao serviço militar, como ficha de alistamento ou certificado de dispensa;
- Certidões de casamento, nascimento e óbito que estejam com todos os dados legíveis;
- Comprovante de pagamento de benefício governamental relacionado à agricultura;
- Documentação oriunda do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar;
- Documentos emitidos pelo Sindicato de Trabalhadores Rurais e de associação rural;
- Notas fiscais de mercadorias relacionadas ao trabalho no campo;
- Documentos de matrículas dos filhos em escolas públicas da região;
- Documentação da propriedade rural.
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Benefícios disponíveis para trabalhadores rurais
O tempo de contribuição do trabalhador rural também pode ser usado para que ele tenha acesso a outros benefícios comuns, como o auxílio-doença, concedido à pessoa que se encontra incapacitada de trabalhar por mais de 15 dias, desde que ela tenha contribuído por pelo menos 12 meses.
Também há o salário-maternidade, que é um benefício concedido às gestantes por um período de 4 meses, contando 28 dias antes do parto e 90 dias posteriores.
Quais os desafios e particularidades da aposentadoria rural?
A aposentadoria rural apresenta alguns desafios e particularidades que podem tornar o processo um pouco mais complicado, como:
- Informalidade: é muito comum que o trabalho realizado no campo seja informal, sem qualquer documentação que registre a atividade exercida. Isso gera problemas no momento da aposentadoria, já que dificulta comprovar a atuação como trabalhador rural. A pessoa também pode enfrentar dificuldades no momento de solicitar outros benefícios;
- Baixa renda: as condições precárias de trabalho e os baixos rendimentos podem resultar em uma aposentadoria de valor inferior;
- Necessidade de aposentadoria complementar: muitos trabalhadores precisam recorrer a algum programa de aposentadoria complementar para melhorar os rendimentos.
O que impede a aposentadoria rural?
O grande dificultador da aposentadoria rural são os documentos que comprovam a atividade, pois, muitas vezes, são difíceis de conseguir, sobretudo quando o trabalho era exercido na informalidade.
Mas, mesmo quando há a documentação, o trabalhador deve ficar atento a algumas situações que podem impedir a aposentadoria, pois acabam por descaracterizá-lo como um trabalhador rural:
- Trabalhar na cidade por mais de 120 dias por ano: não é proibido que o trabalhador rural atue na cidade para complementar sua renda, mas ele deve ficar atento a este limite;
- Morar longe demais do imóvel rural: o trabalhador pode morar no ambiente urbano e exercer suas funções no campo, preferencialmente quando esses dois ambientes fazem parte de uma mesma cidade. Entretanto, ele terá problemas se, por exemplo, trabalhar como agricultor em um local e morar em outro estado;
- No caso de um segurado especial, sua propriedade não deve ultrapassar 4 módulos fiscais e ele também só pode contratar um funcionário por um período máximo de 120 dias por ano.
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Como pedir a aposentadoria rural?
O pedido de aposentadoria rural deve ser feito no INSS. Para agilizar o processo, o serviço está disponível no site e no aplicativo. Ao fazer o acesso, siga o passo a passo:
- Faça login no sistema com CPF e senha ou crie um novo cadastro;
- Escolha a opção “Novo pedido”
- Selecione o benefício “Aposentadoria rural”;
- Informe todos os dados pedidos para iniciar o processo.
Vale lembrar que o interessado deve reunir todos os documentos para dar entrada no pedido, sobretudo aqueles que ajudem a comprovar o tempo de trabalho no campo e os anos de contribuição ao INSS.
Já os segurados especiais, que não são obrigados a contribuir, devem preencher uma autodeclaração, que também está disponível no site da instituição. Neste documento a pessoa precisa informar o tempo e o tipo de trabalho, o local em que foi executado, seus dados pessoais e de seus familiares.
Depois, o trabalhador rural pode acompanhar sua solicitação no site do INSS na aba “Consultar Pedidos”. Pode levar até 45 dias até ele obter uma resposta.
Em suma, os benefícios previdenciários para trabalhadores rurais são muito similares aos que temos na cidade, mas o processo para acessar o benefício pode ser um pouco mais demorado e burocrático, já que é comum enfrentar dificuldades para acessar as informações.
Se houver muitas dúvidas, é recomendado que o trabalhador procure a ajuda de um advogado, que poderá dar respostas mais precisas sobre cada tema. Além disso, é fundamental que a pessoa que pensa em se aposentar no campo sempre guarde qualquer documento que ajude a comprovar sua situação.
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