A VGBL e PGBL são tipos de previdência privada no Brasil. VGBL tributa apenas os rendimentos no resgate. PGBL permite dedução fiscal, mas a tributação incide sobre o montante total resgatado. Saiba qual escolher.
Se você é daqueles que pensa no futuro e se preocupa em garantir uma boa aposentadoria, certamente já se deparou com a possibilidade de investir num plano de previdência complementar. Afinal de contas, o planejamento financeiro pode te assegurar uma velhice tranquila, independentemente dos limites de valores do INSS ou da chance de crises no sistema previdenciário do Estado.
Diante desse cenário de riscos, a previdência complementar serve como uma opção de acréscimo à aposentadoria, diversificação de investimentos ou até mesmo como forma de sucessão patrimonial. Os benefícios são muitos, mas a dúvida que fica é quanto a contratação da modalidade: o que é melhor, PGBL ou VGBL?
O investimento em Previdência Privada é uma ótima opção para pessoas de todas as idades, pois elas podem usar como uma ferramenta de diversificação de investimento e usar o planejamento sucessório, já que a reserva não entra em inventário.
Pensando em esclarecer do que se trata cada uma dessas siglas e qual a diferença entre ambas, preparamos este post. Leia:
O que significa PGBL e VGBL?
PGBL significa Plano Gerador de Benefício Livre e VGBL significa Vida Gerador de Benefício Livre. Os dois são modalidades da previdência complementar e ditam as condições do plano.
Ao contratar o PGBL ou VGBL, o cliente passará pelas fases chamadas “período de contribuição” e “período de benefício”, em que os prazos de duração podem variar de acordo com o que foi negociado. O primeiro momento trata-se do tempo de investimento, ou seja, de aplicações na previdência complementar e formação do patrimônio. No segundo, ao terminar o período de contribuição, o cliente usufrui do dinheiro acumulado e rentabilizado pela seguradora.
- Maior disciplina para investimentos a longo prazo.
- Possibilidade de alterar o plano a qualquer momento durante o período de contribuição.
- Ao fim da contribuição, é possível escolher entre receber o saldo acumulado de uma vez ou em rendas mensais.
- O investimento não para de render se você deixar de contribuir.
- Não entra em inventário. Por isso, em caso de morte do titular, o dinheiro acumulado é liberado rapidamente aos beneficiários — inclusive herdeiros não diretos.
Qual é a diferença entre PGBL e VGBL?
A diferença entre as duas modalidades de previdência privada está no modelo de tributação e incidência do Imposto de Renda sobre os investimentos. Entenda mais sobre as duas opções a seguir:
PGBL
As contribuições para o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda no limite de até 12% da renda bruta anual.
Sendo assim, nesse caso, o plano de previdência privada entre como despesa dedutível do IR (assim como os gastos com educação e saúde, por exemplo).
Quando vale a pena investir em PGBL?
A escolha ideal para os contribuintes da Previdência Social (setor público ou privado), para quem utiliza o formulário completo na declaração do Imposto de Renda.
VGBL
Modalidade indicada para quem faz a declaração simplificada do Imposto de Renda ou é isento, não contribui para a Previdência Social ou pretende contribuir com mais de 12% da renda bruta anual em previdência.
Qual previdência é melhor, VGBL ou PGBL?
A escolha entre VGBL e PGBL depende da situação tributária e dos objetivos financeiros.
VGBL: Indicado para quem faz a declaração do Imposto de Renda no modelo simplificado ou já possui outros benefícios fiscais. A tributação incide apenas sobre os rendimentos no momento do resgate.
PGBL: Recomendado para quem declara no modelo completo do Imposto de Renda. Permite dedução fiscal das contribuições até 12% da renda tributável. A tributação ocorre sobre o montante total resgatado, incluindo as contribuições e os rendimentos.
A escolha deve considerar o perfil tributário individual, metas financeiras e a capacidade de aproveitar deduções fiscais.
Taxas do PGBL e VGBL
Taxa de Administração: Cobrada para cobrir os custos operacionais do plano. Pode ser uma porcentagem anual sobre o patrimônio acumulado ou um valor fixo.
Taxa de Carregamento: Aplicada sobre as contribuições feitas pelo investidor. Pode ser cobrada no momento da entrada (front-end) ou no resgate (back-end). Algumas instituições podem oferecer planos sem taxa de carregamento.
Taxa de Saída: Cobrada em caso de resgate antecipado. Algumas instituições podem isentar essa taxa em situações específicas, como aposentadoria.
Taxa de Performance: Aplicada sobre os ganhos do fundo que excedem um benchmark predefinido. Nem todos os planos possuem essa taxa.
Outras Taxas Eventuais: Algumas instituições podem cobrar taxas adicionais, como taxa de portabilidade (quando o investidor transfere o plano para outra instituição) ou taxa de alteração de perfil de investimento.
É fundamental que os investidores compreendam todas as taxas associadas ao PGBL e VGBL antes de aderir a um plano. A transparência sobre as taxas é um aspecto crucial na tomada de decisão e deve ser discutida com o auxílio de um profissional financeiro para garantir uma escolha alinhada aos objetivos financeiros individuais.
Como funcionam as tributações progressiva e regressiva da previdência privada?
Assim como acontece em toda previdência, seja ela pública ou privada, o contribuinte pode decidir entre as tabelas de tributação progressiva ou regressiva. São elas que definirão as regras e alíquotas do plano.
A principal diferença entre as duas tabelas de tributação é que, na progressiva, o IR incide proporcionalmente ao montante acumulado. Portanto, quanto maior o valor, maior a cobrança. No caso da regressiva, a incidência do IR é inversamente proporcional ao tempo de acúmulo. Logo, quanto mais tempo o dinheiro passa aplicado, menor o valor cobrado.
Além disso, de acordo com a tabela progressiva, os débitos são feitos nos rendimentos dos investimentos. Segundo a regressiva, devem ser deduzidas somente ao fim do período de acumulação, quando for feito o resgate do benefício.
Tabela Progressiva
- Todos os resgates e benefícios serão tributados de acordo com a tabela progressiva de IR vigente.
- A tributação será de 15% na fonte sobre qualquer valor. Na Declaração Anual será feito o ajuste sobre o valor resgatado.
Por exemplo:
Base de cálculo mensal (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir (R$) |
Até 1.903,98 | – | – |
De 1.903,99 a 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 a 3.751,05 | 15 | 354,80 |
De 3.751,05 a 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
Tabela Regressiva
- A tributação é exclusiva de acordo com a tabela abaixo.
- Nos resgates, a tributação será feita pelo método PEPS (Primeiro a Entrar e o Primeiro a Sair), devido ao prazo de permanência do investimento.
- No pagamento de benefícios, será calculada a média ponderada pelo valor de cada contribuição.
Prazo de acumulação | Alíquotas |
Igual ou inferior a 2 anos | 35% |
Superior a 2 anos de inferior a 4 anos | 30% |
Superior a 4 anos de inferior a 6 anos | 25% |
Superior a 6 anos de inferior a 8 anos | 20% |
Superior a 8 anos de inferior a 10 anos | 15% |
A partir de 10 anos | 10% |
Agora que você já conhece as diferenças e sabe escolher entre PGBL ou VGBL para o seu perfil de contribuinte, aproveite para conhecer os planos de previdência complementar da Seguros Unimed clicando aqui!