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O que é beneficiário no seguro de vida e como funciona na prática

O beneficiário do seguro de vida é a pessoa indicada para receber a indenização em caso de falecimento do segurado. Pode ser um familiar, amigo ou qualquer pessoa escolhida pelo segurado. A definição garante que o valor seja destinado conforme a vontade do contratante (segurado).

in Produto, Vida
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Quem tiver filhos menores ou for responsável pelo sustento de outras pessoas deve entender a fundo o que é beneficiário no seguro de vida e quais aspectos considerar ao escolher quem receberá a indenização prevista na apólice.

Na contratação do seguro de vida, é preciso indicar uma ou mais pessoas para receber o valor acordado caso ocorra o falecimento do segurado. Isso garantirá um suporte financeiro aos que dependam de você.

Ainda assim, muitas dúvidas podem surgir: por exemplo, quem pode ser indicado? Será possível alterar essa escolha no futuro? O valor poderá ser dividido entre diferentes pessoas? A seguir, respondemos essas e outras questões. 

O que é beneficiário no seguro de vida?

O beneficiário no seguro de vida será quem o contratante (segurado) indicar na apólice para receber a indenização em caso de sinistro. 

Essa escolha é livre: não precisa necessariamente recair sobre herdeiros diretos ou familiares. Também é possível nomear empresas ou instituições sem fins lucrativos, assim como distribuir o valor entre mais de uma pessoa, definindo a porcentagem destinada a cada uma.

Qual a importância de definir um beneficiário?

Ao indicar um beneficiário, você garante que as pessoas escolhidas, especialmente aquelas que dependam da sua renda, receberão a indenização prevista caso o sinistro ocorra.

Se você contribui para o sustento de alguém e deseja assegurar a estabilidade financeira dessa pessoa após a sua morte, contrate um seguro de vida. Incluí-la na apólice pode ser uma providência relevante.

É importante lembrar que herdeiros legais não terão direito ao valor da indenização se não forem nomeados no contrato. Apenas na falta de indicação de beneficiários, serão considerados os herdeiros legais, conforme a lei vigente. 

Esse montante também não entrará no processo de inventário e estará isento de tributação, mas deverá ser declarado na aba de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis da Declaração Anual de Imposto de Renda da pessoa que o receber.

Como escolher o beneficiário?

Ao escolher quem ocupará esse posto, é importante considerar quem dependa da sua renda ou seria afetado financeiramente em caso de falecimento.

Se você for casado, tiver filhos e souber que seu cônjuge terá dificuldades para manter as despesas da casa sozinho, talvez ele seja o mais indicado.

No entanto, um irmão ou parente distante que conte com seu apoio financeiro também poderá ser incluído na apólice, dependendo da situação dele ou dela.

Essa é uma decisão pessoal e deve ser pensada com atenção. Quando houver dúvidas, vale procurar orientação jurídica para garantir uma escolha mais segura.

Saiba mais: Como saber se o falecido tinha seguro de vida? Entenda o que fazer

Qual é a diferença entre beneficiário e herdeiro?

Segundo a legislação, os herdeiros são indivíduos que possuem o direito de receber uma parte ou a totalidade dos bens de um falecido. Quem tem prioridade, nesse caso, é o cônjuge e os descendentes diretos, como filhos, netos e bisnetos.

Na falta dessas pessoas, os ascendentes do finado (pais, avós e bisavós) podem receber a herança. Há, ainda, os herdeiros colaterais (irmãos, primos, sobrinhos e tios), que poderão adquirir direito aos bens na ausência de outros herdeiros.

O beneficiário, por sua vez, não precisa, necessariamente, ser um parente do segurado. Pode ser um amigo ou até mesmo uma instituição privada, desde que tenha sido incluída na apólice.

Quais são os direitos e obrigações do beneficiário?

O beneficiário do seguro de vida tem tanto direitos quanto obrigações definidos em contrato e pela legislação.

Direitos do beneficiário:

  • Receber a indenização no valor previsto, quando ocorrer o evento coberto (morte ou outra situação prevista no contrato).
  • Acesso às informações da apólice, incluindo cobertura, exclusões e valor segurado, mediante solicitação à seguradora.
  • Isenção de Imposto de Renda sobre o valor recebido, conforme legislação vigente.
  • Respeito aos prazos de pagamento estabelecidos, que devem seguir as regras da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
  • Possibilidade de questionar negativa de pagamento junto à seguradora, órgãos de defesa do consumidor ou judicialmente, se houver descumprimento contratual.

Obrigações do beneficiário:

  • Apresentar a documentação exigida no momento do sinistro, como certidão de óbito, documentos pessoais e laudos médicos, quando aplicáveis.
  • Cumprir requisitos contratuais, como comunicar a seguradora sobre o sinistro no prazo estipulado.
  • Fornecer informações verídicas e completas, evitando omissões que possam caracterizar fraude.
  • Seguir procedimentos administrativos, incluindo preenchimento de formulários e envio de comprovantes solicitados.
  • Respeitar as exclusões e condições, ciente de que determinadas causas de morte ou eventos não têm cobertura.

O beneficiário pode ter menos de 18 anos?

Você poderá escolher um menor de idade para receber o valor. Contudo, para garantir que a criança ou adolescente possa usufruir do dinheiro, será necessário um guardião legal para administrar a quantia.

Veja também: Beneficiário menor de idade: o que você precisa saber sobre seguros?

Será possível alterar o beneficiário após a contratação do seguro?

Será possível alterar o beneficiário do seguro a qualquer momento durante a vigência do contrato. Para isso, bastará comunicar a seguradora , que fará a atualização das informações.

Há um número máximo de beneficiários que possam ser indicados na apólice?

Não, o contratante poderá indicar quantos nomes desejar. Porém, é importante considerar que o valor será repartido entre todos os indicados, conforme percentual definido pelo contratante (segurado) da apólice. Isso significa que, quanto maior o número de pessoas, menor será a parte destinada a cada uma.

O que acontece se nenhum beneficiário for designado?

Além de compreender quem pode ser indicado, é importante saber o que ocorre quando nenhuma pessoa é escolhida para essa função. Nesses casos, os herdeiros diretos do contratante passam a ter direito ao montante.

Se não houver herdeiros, quem dependia financeiramente da pessoa falecida precisará apresentar documentos que comprovem essa condição para ter acesso ao valor deixado.

Por isso, se você tiver família, vale considerar formas de garantir mais segurança para quem você ama. Mesmo durante a gravidez, já é possível planejar, pensando no cuidado com o bebê que vai chegar, incluindo o parceiro ou alguém de confiança como responsável.

Pensar no futuro financeiro da família é imprescindível. É importante, porém, também não se esquecer do bem-estar da gestante e do bebê. Pensando nisso, a Seguros Unimed criou o Programa Nascer Seguro, que tem como objetivo abordar temas relevantes para a saúde das mamães e dos nenéns.
Acesse a plataforma do Programa Nascer Seguro e confira todos os conteúdos disponíveis que vão ajudar você a se preparar melhor para a chegada do seu bebê.

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