Com essa informação, seu cérebro certamente vai relaxar e colocar esse assunto numa caixinha separada das caixas do dia a dia. Na-na-ni-na-não!
Você precisa fazer exatamente o contrário. Para não correr riscos de perder esse (longo) prazo e pegar congestionamento na internet na hora de subir sua declaração no site da receita federal, comece a separar os documentos necessários A-GO-RA!
Mas o assunto aqui não é a declaração do IR em si, mas sim como a Previdência entra nela. Muita gente tem essa dúvida e nós vamos esclarecer.
Antes de falarmos sobre a declaração da previdência, vamos esclarecer o que é Previdência Privada.
Para quem ainda não sabe, a Previdência Privada é uma aposentadoria particular, para uma renda futura, uma espécie de reforço. Ou seja, não é ligada ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A Previdência Privada pode ser oferecida para os funcionários de uma empresa, por meio de uma fundação. Ou, então, aberta quando é disponibilizada para qualquer pessoa em bancos e corretoras.
Existem dois tipos de previdência privada: VGBL e PGBL. Na primeira, não existe diferimento fiscal, ou seja, o imposto de renda não será pago futuramente. Geralmente, é recomendada para quem não possui renda tributável alta e utiliza a declaração simplificada do IR. Já a segunda, tem diferimento fiscal – aqui o imposto será pago futuramente – e o IR é cobrado sobre o saldo acumulado do investimento. Recomendada para quem tem renda tributável alta e faz a declaração do IR no modelo completo.
Viu como declarar a Previdência Privada não é um bicho de sete cabeças? É só seguir as instruções da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br) e prestar bastante atenção na documentação necessária para a declaração. Se estiver tudo certinho, você nem vai lembrar que a malha fina existe.