Quem vive em um residencial muitas vezes se pergunta se é necessário contratar o seguro residência e seguro de condomínio para garantir a proteção do imóvel.
Afinal, situações inesperadas podem acontecer em casa, causando prejuízos à estrutura, aos móveis e aos eletrodomésticos.
Para evitar dores de cabeça e perdas financeiras, é importante entender qual tipo de cobertura é mais indicado para cada situação. Neste conteúdo, explicamos as diferenças entre esses dois tipos de seguros e para que quem cada um é recomendado. Continue a leitura!
O que é um seguro residência e quais são suas coberturas?
O seguro residencial oferece proteção para as áreas internas e externas do imóvel, cobrindo os bens especificados no contrato, conforme a modalidade de cobertura contratada.
Ele pode ser contratado tanto por proprietários quanto por inquilinos, sendo obrigatório no caso de locação por força de contrato.
Ainda assim, a contratação é recomendada, por oferecer proteção contra prejuízos decorrentes de ações de terceiros, como furtos, e também de fenômenos naturais, como vendavais. Confira a seguir as principais coberturas desse tipo de seguro:
● Perdas em caso de incêndio, queda de raio, explosão, fumaça e queda de aeronaves;
● Perdas e danos decorrentes de roubo ou da subtração de bens com vestígios;
● Problemas causados por danos elétricos;
● Quebra de vidros;
● Perdas causadas por inundação, enchente e alagamento;
● Estragos ocasionados por rompimento de tubulações;
● Entre outras coberturas.
Além disso, dependendo do plano contratado, você pode ter acesso a serviços de Assistência 24h, como:
● Serviços emergenciais de reparo em redes elétricas e hidráulicas, e de chaveiro;
● Limpeza de caixa d’água, calhas, ralos e sifões;
● Assistência para animais de estimação (consultas, aplicações de vacina e hospedagem);
● Descarte de móveis e eletrodomésticos de maneira sustentável.
Saiba também: Seguro residencial para quem mora de aluguel: o que é, quais os tipos e como escolher o melhor
O que é um seguro de condomínio e o que ele cobre?
O seguro condomínio oferece cobertura para as áreas comuns do edifício, como garagem, hall de entrada e salão de festas, e assegura a reconstrução da estrutura em caso de danos no interior da unidade.
De acordo com a Lei nº 4.591/1964 e o Artigo 1.346 do Novo Código Civil, sua contratação é obrigatória para todos os prédios residenciais.
O síndico é o responsável pelo pagamento das mensalidades, pela renovação do contrato e por todas as providências relacionadas ao seguro. As principais coberturas oferecidas incluem:
● Perdas em caso de incêndios, raios, explosões e vendavais;
● Estragos causados por danos na rede elétrica;
● Perdas decorrentes de roubo ou furto qualificado;
● Responsabilidade civil do condomínio.
● Danos causados ao conteúdo da unidade quando contratada a cobertura adicional.
Assim como ocorre com imóveis residenciais, o serviço pode ser ajustado conforme as necessidades específicas do local.
Quais são as diferenças entre seguro residência e seguro de condomínio?
A diferença entre o seguro residencial e seguro de condomínio está nos itens que cada um protege. O primeiro se refere à unidade habitacional do morador, cobrindo danos e prejuízos ocorridos dentro do imóvel.
Antes de acionar o seguro residencial ou do condomínio, deve ser observado se a unidade está financiada, neste caso o primeiro seguro a ser acionado é o seguro Habitacional – DFI (Danos Físicos ao Imóvel) para fazer a reconstrução da estrutura. Em paralelo aciona-se os seguro Residencial para garantir o conteúdo e as instalações.
O segundo se aplica exclusivamente às áreas comuns do prédio, como hall, garagem ou elevadores, podendo abranger eventuais ocorrências dentro dos apartamentos, quando contratada a cobertura adicional para o conteúdo.
Veja aqui: Seguro residencial: 5 motivos para você contratar o seu agora
Quando é necessário contratar um seguro?
A contratação do seguro residencial é facultativa e pode ser feita quando o morador achar mais conveniente. Contudo, para evitar problemas causados por situações inesperadas, o ideal é que ele seja feito logo após a assinatura do contrato de compra ou de locação.
O seguro de condomínio, por sua vez, deve ser adquirido em até 120 dias após a emissão da Concessão Habite-se, um documento emitido pela Prefeitura que atesta que aquele imóvel foi construído seguindo as normas de segurança, infraestrutura e habitabilidade determinadas pelo município.
Um morador de condomínio precisa de um seguro residência?
Embora não seja uma exigência legal, contratar esse tipo de seguro pode trazer diversas vantagens ao morador, pois garante proteção contra prejuízos causados por desastres naturais, falhas nas instalações da residência e ocorrências como roubos ou furtos.
Na ausência do seguro especifico de Residencial, pode ser verificado se no seguro de Condomínio tem a cobertura adicional para Danos ao conteúdo dos condôminos, caso não tenha esses tipos de seguro, eventuais imprevistos obrigariam o morador a assumir integralmente os custos envolvidos.
Quais fatores considerar ao escolher entre seguro residência e seguro de condomínio?
Você não precisa optar por apenas uma dessas opções, já que cada uma atende a propósitos diferentes. Se você vive em um condomínio, é provável que a estrutura coletiva já conte com uma apólice e que garante também a parte interna da estrutura.
Diante disso, vale avaliar se compensa contratar uma cobertura individual para o seu imóvel, cobrindo o conteúdo e as instalações. Dado o risco de imprevistos que podem ocorrer na sua unidade, essa contratação costuma ser uma decisão acertada.
Como os preços desses seguros costumam variar?
A forma de calcular o valor desses produtos varia, e o preço final a ser pago pelo segurado depende de fatores como o nível de serviços contratados e o valor do imóvel.
Em condomínios, o custo representa entre 0,010% e 0,025% do valor total da edificação. Para residências, gira em torno de 0,15% do preço do bem. Vale destacar que a inclusão de itens adicionais aos pacotes mais básicos pode elevar esse custo.
Compreender as diferenças entre seguro residencial e seguro condomínio é importante para garantir a segurança do imóvel e das pessoas que vivem nele. Acesse o site da Seguros Unimed e conheça todos os nossos produtos.
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