Investir na aposentadoria particular é uma forma de não depender somente do INSS ao se aposentar, e também de garantir a manutenção do seu atual padrão de vida no futuro.
Contudo, para usufruir desse dinheiro da maneira mais adequada, é necessário conhecer as formas de resgate da previdência privada.
Diferentemente do que ocorre com o benefício público, na aposentadoria particular o investidor pode definir o período de contribuição e a maneira como o pagamento será efetuado.
Esses aspectos beneficiam não somente quem queira uma renda complementar no futuro, mas também quem use essa aplicação como uma forma de sucessão familiar.
Sendo assim, continue a leitura para saber como funciona esse resgate, quais são os tipos disponíveis e como escolher a modalidade ideal para você.
Como funciona o resgate da previdência privada?
Ao contratar um plano de previdência, é estipulado na proposta um tempo de contribuição.
O ideal é fazer aportes frequentes nesse período e, ao final, começar a usufruir do capital acumulado por meio de uma liberação total, parcial ou na forma de renda mensal, conforme a preferência do investidor.
Caso seja necessário utilizar uma parte do valor aplicado, você pode entrar em contato com a instituição financeira e solicitar maiores informações e resgate de uma parte do valor ou até do valor total.
Para fazer o primeiro resgate é preciso esperar o período de carência, que geralmente é de 60 dias.
Quanto será descontado no resgate da previdência privada?
O valor que o investidor terá de pagar no momento de resgatar o dinheiro pode variar, pois essa quantia estará diretamente relacionada aos seguintes fatores:
- Modalidade de resgate escolhida (total, parcial ou renda mensal vitalícia);
- Valor de cada resgate;
- Regime tributário escolhido (progressivo ou regressivo);
- Modalidade de previdência privada contratada (VGBL ou PGBL).
No VGBL, a alíquota do imposto de renda incide somente sobre os rendimentos, e não sobre os valores aplicados. Por outro lado, no PGBL, os tributos incidem sobre todo o montante acumulado, aportes e rendimentos.
Em relação ao regime tributário, na tabela progressiva as taxas variam de 0% a 27,5%, sendo que, quanto maiores forem as somas acumuladas, maior será o encargo a pagar.
Já na modalidade regressiva, as alíquotas diminuem com o passar do tempo, independentemente do capital acumulado, começando em 35% e diminuindo 5 pontos percentuais a cada dois anos, até chegar a 10%.
Como funciona a tributação?
Como mencionado no tópico anterior, o investidor pode escolher entre os dois sistemas tributários disponíveis (o progressivo e o regressivo).
O primeiro não está relacionado ao tempo de investimento, mas sim à quantia a ser paga. Suas taxas variam de 0% (isento) a 27,5%.
No caso do Imposto de Renda 2025, a tabela progressiva previa as seguintes faixas de renda e suas alíquotas correspondentes:
- 1ª faixa (até R$ 26.963,20) –0%;
- 2ª faixa (de R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80) – 7,5%;
- 3ª faixa (de R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60) – 15%;
- 4ª faixa (de 45.012,61 até R$ 55.976,16) – 22,5%;
- 5ª faixa (acima de R$ 55.976,16) – 27,5%.
Por outro lado, no regime regressivo, as alíquotas diminuem com o passar do tempo. Veja abaixo quais são as taxas cobradas nesse sistema, conforme o período de investimento:
- Até 2 anos – 35%;
- De 2 a 4 anos – 30%;
- De 4 a 6 anos – 25%;
- De 6 a 8 anos – 20%;
- De 8 a 10 anos – 15%;
- Acima de 10 anos – 10%.
Saiba mais: Rendimento na previdência privada: o que você precisa saber
Para exemplificar o cálculo do encargo devido, imagine um investidor de um plano PGBL com mais de 10 anos de duração, que solicite um resgate de R$ 60 mil.
Se ele optar pela tabela regressiva, irá pagar R$ 6 mil. Contudo, caso escolha a progressiva, deverá pagar um tributo de R$ 16.500,00.
Porém, pode valer a pena a opção pelo sistema progressivo, se na sua declaração de ajuste anual de Imposto de Renda você tenha bastante deduções como despesas médicas, estudos, etc, podendo ter ainda redução no imposto pago e restituir parte ou o valor total.
Quais os tipos de resgate?
Há diferentes formas de resgatar o valor aplicado na previdência privada. A primeira delas é solicitar o resgate total da aplicação para receber todo o dinheiro de uma só vez.
Essa alternativa é ideal para quem tiver feito o investimento visando concretizar um plano no futuro.
Outra possibilidade é solicitar o pagamento parcial da soma acumulada e receber o restante do capital em prestações mensais, que podem servir como um tipo de renda complementar.
Há ainda a opção de sacar a soma acumulada de forma parcelada. Nesse caso, é possível escolher entre receber as parcelas por um período determinado, ou de forma vitalícia.
Qual a diferença no resgate de um plano PGBL e VGBL?
A diferença no resgate de um plano PGBL e um VGBL está no cálculo do imposto de renda. Na primeira modalidade, a alíquota incide sobre todo o montante acumulado, tanto os aportes quanto os rendimentos.
Já no VGBL o cálculo é feito com base nos rendimentos.
Embora essa opção pareça ser mais vantajosa em um primeiro momento, o PGBL pode ser interessante para quem faz a declaração completa do imposto de renda, pois ele permite a dedução de até 12% do valor devido.
Qual tabela de imposto é melhor para mim?
Ao escolher um regime de tributação, é preciso considerar, principalmente, os seguintes fatores: tipo de liberação, quantia a ser paga e tempo de contribuição.
Se o seu objetivo for juntar dinheiro a longo prazo e sacar todo o montante de uma só vez, a modalidade regressiva poderá ser a opção mais adequada para você, pois será cobrado um percentual de encargo menor sobre a soma total.
No entanto, se você pretende investir por um período inferior a quatro anos, o mais recomendado será optar pela tabela progressiva, cuja alíquota máxima é de 27,5%. Esse valor é menor do que a taxa que seria cobrada na tabela regressiva, que para os investimentos com essa duração é de 30%.
Entretanto, caso você tenha contribuído por um longo período e optado por receber o dinheiro como renda mensal, o sistema progressivo poderá ser a melhor opção, se sobre o valor de cada transferência for cobrada uma taxa de até 7,5%.
Caso a taxa cobrada seja superior a 7,5%, o mais indicado será escolher a modalidade regressiva, pois, nesse caso, o imposto cobrado será de 10%.
Há um prazo de carência para o primeiro resgate?
Sim, para solicitar o primeiro resgate o investidor terá de e o prazo de carência, que costuma ser no mínimo 60 dias para a maioria das instituições financeiras e seguradoras, depende do tipo de plano que possui. Após esse período, já será possível pedir o resgate total ou parcial do investimento.
Posso resgatar o dinheiro antes do prazo final?
Você pode solicitar o pagamento do dinheiro investido antes do prazo estipulado na contratação. No entanto, é importante saber que, ao fazer isso, há a possibilidade de pagar um valor maior de imposto de renda, especialmente se o regime tributário escolhido for o regressivo.
Vale a pena fazer o resgate antecipado?
Só vale a pena resgatar o investimento antes do prazo se ocorrer algum imprevisto, como uma demissão, e se você não tiver outra forma de conseguir renda a curto prazo.
Ao fazer um resgate antecipado, na maioria das vezes, a pessoa não consegue aproveitar os benefícios do regime tributário regressivo, a não ser que tenha mantido esse aporte por um período igual ou maior do que 10 anos.
Além disso, sacar o valor antes da data acertada pode comprometer o seu planejamento para a aposentadoria e reduzir a sua renda no futuro, visto que você precisará retirar uma parte ou a totalidade da soma investida até aquele momento.
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