Para muitas pessoas, o reembolso do plano odontológico é uma alternativa necessária, especialmente quando não é possível marcar atendimento com um dentista da rede credenciada.
Em casos de urgência ou necessidades específicas, procurar um profissional fora da cobertura direta pode ser a única opção. Nesses cenários, a possibilidade de recuperar parte dos custos representa um apoio importante, oferecendo mais liberdade ao paciente.
A seguir, explicamos em quais situações ele pode ser utilizado e como aproveitar esse benefício de forma eficiente. Boa leitura!
O que é o reembolso em um plano odontológico?
Reembolso em um plano odontológico é o valor que a operadora devolve ao beneficiário quando ele paga diretamente por um atendimento fora da rede credenciada.
Funciona assim: o paciente escolhe um dentista particular, realiza o procedimento, quita o serviço e depois solicita à operadora a restituição parcial ou total do valor, conforme as regras do contrato.
Para isso, é necessário apresentar nota fiscal, relatório do profissional e, em alguns casos, laudos ou radiografias.
Cada plano define limites, percentuais e prazos específicos para esse retorno financeiro. Esse recurso garante flexibilidade ao usuário, permitindo que ele busque atendimento mesmo fora dos profissionais conveniados, sem perder o direito ao suporte previsto.
Como funciona o processo de solicitação de reembolso odontológico?
Nessa modalidade, o paciente pode escolher o dentista com quem deseja se consultar, mesmo que ele não faça parte da rede credenciada do plano odontológico.
O pagamento é feito diretamente ao profissional e, depois, o beneficiário encaminha à operadora os documentos exigidos, como nota fiscal e relatório do procedimento.
Essa documentação pode ser enviada por aplicativo, e-mail, correio ou plataforma digital. A operadora analisa as informações, verifica se o procedimento está previsto em contrato e define o valor a ser reembolsado com base nas condições da apólice.
O prazo para devolução costuma estar previsto em contrato e, conforme a ANS, não deve ultrapassar 30 dias após o envio completo da solicitação. Vale destacar que o valor pode não cobrir o custo total do atendimento, pois varia conforme os limites e regras.
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Qual o percentual de restituição de despesas odontológicas?
O percentual de restituição depende da opção contratada e da política da seguradora. Em geral, os contratos costumam devolver entre 20% e 100% do valor pago, dependendo de fatores como:
- Tipo de procedimento realizado (consultas simples, tratamentos estéticos, ortodontia, cirurgias, etc.);
- Tabela de ressarcimento da operadora, que define valores fixos para cada procedimento;
- Limites de cobertura anual ou por evento, estabelecidos no contrato.
Por exemplo, se você pagar R$ 300 em um procedimento e a tabela de ressarcimento do seu acordo prevê R$ 150 para aquele tipo de atendimento, esse será o valor restituído, independentemente do quanto foi gasto.
Quais documentos são necessários para solicitar o reembolso?
Para solicitar a restituição, normalmente são exigidos os seguintes documentos:
- Nota fiscal ou recibo: deve conter o nome e o CPF/CNPJ do dentista, a data do atendimento, o valor pago e a descrição detalhada do(s) procedimento(s) realizado(s);
- Relatório ou laudo do dentista: registro que descreve o diagnóstico, o tratamento executado e a justificativa técnica para os procedimentos (algumas operadoras exigem assinatura e carimbo do profissional);
- Formulário de solicitação: disponível no site ou no aplicativo da operadora, ele deve ser preenchido com os dados do beneficiário, do profissional e do procedimento;
- Cópia do comprovante de pagamento (em alguns casos): pode ser o comprovante bancário, cartão ou PIX, além da nota fiscal.
Quanto tempo leva para receber o reembolso?
O prazo para reembolso odontológico depende da seguradora, mas costuma variar de 15 a 30 dias úteis a partir da entrega completa da documentação exigida.
A contagem só começa após a confirmação de que todos os documentos foram recebidos corretamente. Caso haja alguma pendência ou necessidade de envio adicional, o período pode se alongar. Por isso, é recomendável verificar os requisitos com atenção antes de encaminhar a solicitação.
Quais são os procedimentos odontológicos reembolsáveis?
Os procedimentos bucais reembolsáveis em convênios com essa cobertura costumam incluir os tratamentos básicos e essenciais, como:
- Consultas e avaliações iniciais;
- Limpeza (profilaxia);
- Restaurações (obturações);
- Tratamento de canal (endodontia);
- Extrações dentárias simples;
- Radiografias odontológicas;
- Periodontia básica (tratamento da gengiva);
- Urgências e emergências odontológicas.
Alguns convênios também oferecem ressarcimento parcial para procedimentos mais complexos, como cirurgias, próteses, implantes e ortodontia (aparelhos), mas isso depende das coberturas contratadas e da tabela de restituição.
Já intervenções estéticas, como clareamento dental, geralmente não são reembolsadas.
Esses aspectos nos fazem perceber que ter um convênio odontológico é muito importante, já que ele oferece segurança e respaldo financeiro em momentos inesperados, como emergências ou quando é necessário buscar atendimento fora da rede credenciada.
O reembolso do plano odontológico é uma das vantagens adicionais que proporcionam maior liberdade e tranquilidade, garantindo acesso a um cuidado de qualidade, independentemente da localização.
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