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O risco no contrato de seguro: entenda como ele impacta sua proteção

O risco no contrato de seguro representa a possibilidade de ocorrência de um evento futuro e incerto, previsto em apólice, capaz de gerar prejuízo ao segurado. Ele é o elemento central da relação securitária, determinando coberturas, limites, exclusões, valor do prêmio e obrigações das partes.

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Homem sorrindo vestindo terno preto apertando a mão de outro homem.
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Todo contrato de seguro nasce a partir de um elemento central: o risco. É ele que define se uma proteção pode ser oferecida, quais coberturas estarão disponíveis e quanto o segurado irá pagar pelo prêmio do seguro. Sem risco, não há seguro.

Compreender como o risco no contrato de seguro funciona é essencial para tomar decisões mais conscientes, evitar negativas de cobertura e garantir que a proteção contratada esteja alinhada à realidade do segurado. 

Esse entendimento ajuda tanto pessoas físicas quanto empresas a utilizarem esse recurso como uma ferramenta de planejamento e segurança financeira. Continue a leitura para saber mais sobre o assunto!

O que é o risco no contrato de seguro?

O risco no contrato de seguro é a possibilidade de ocorrência de um evento incerto e involuntário que possa prejudicar o segurado. Ele é o fato que poderá ou não acontecer e que justifica a cobertura.

Em termos legais, o Código Civil define que o segurador assume determinados riscos previamente estabelecidos na apólice, mediante o pagamento do prêmio. Ou seja, o risco precisa ser predeterminado, mensurável e lícito para que possa ser segurado.

No contexto do mutualismo no contrato de seguro, os riscos individuais são compartilhados entre muitos segurados. Todos contribuem com o pagamento do prêmio para formar um fundo comum, que será utilizado para indenizar aqueles que efetivamente sofram um sinistro.

Qual a diferença entre risco, sinistro e prêmio?

Esses três conceitos são fundamentais no seguro e costumam gerar dúvidas:

  • Risco: possibilidade de um evento ocorrer, como um acidente, roubo ou doença;
  • Prêmio do seguro: valor pago pelo segurado à seguradora para que o risco seja assumido;
  • Sinistro: materialização do risco, ou seja, quando o evento previsto acontece e gera o direito à indenização.

De forma simples: o segurado paga o prêmio para se proteger de um risco. Quando esse perigo se concretiza, ocorre o sinistro, e a seguradora analisa se há cobertura para indenizar.

Quais os tipos de riscos em seguros?

Os tipos de risco no seguro variam conforme sua natureza e comportamento. Entre os principais, destacam-se:

Risco puro

É aquele que só pode gerar prejuízo ou não gerar efeito algum. Não há possibilidade de ganho. `Por exemplo, acidentes, incêndios e doenças. É o tipo mais comum nos seguros.

Risco especulativo

Envolve possibilidade de ganho ou perda, como investimentos financeiros. Esse tipo de risco não é segurável.

Risco pessoal

Relacionado à vida, saúde ou integridade física do segurado, comum em seguros de vida e de acidentes pessoais.

Risco patrimonial

Está ligado a bens materiais, como imóveis, veículos e equipamentos empresariais.

Risco de responsabilidade civil

A responsabilidade civil refere-se a danos causados a terceiros, sejam materiais, corporais ou morais. A correta identificação do tipo de risco é essencial para definir as coberturas da apólice.

Como as seguradoras analisam e precificam o risco?

A avaliação de risco pela seguradora é um processo técnico chamado de subscrição. Nessa etapa, são analisados diversos fatores para estimar a probabilidade de ocorrência do sinistro e o impacto financeiro potencial.

Entre os principais critérios estão:

  • Dados demográficos, como idade, profissão e localização;
  • Histórico de sinistros do segurado;
  • Características do bem segurado;
  • Hábitos e estilo de vida, quando aplicáveis;
  • Sistemas de segurança e prevenção existentes;
  • Análises estatísticas, big data e modelos preditivos.

Com base nessas informações, a seguradora define o valor do prêmio e as condições da cobertura, sempre observando as regras regulatórias do mercado.

O que acontecerá se o risco aumentar depois que o contrato tiver sido assinado?

O agravamento do risco no seguro ocorre quando, após a contratação, o segurado passa a adotar comportamentos ou condições que aumentam significativamente a probabilidade de sinistro, ou se houver fatos como ampliação do espaço, compra de imóveis e maquinários mais modernos tecnológicos etc.

Quando isso acontece, ele deve comunicar a seguradora. Dependendo da situação, podem ocorrer três cenários:

  • Ajuste do prêmio;
  • Alteração das condições da apólice;
  • Rescisão do contrato.

Qualquer modificação deve ser formalizada por meio de um pedido de alteração da apólice vigente (pedido de endosso), assinado por ambas as partes. Alterações unilaterais não têm validade jurídica.

Se o agravamento  não for informado e tiver relação direta com o sinistro, a seguradora poderá negar a indenização.

Por que o risco é considerado o elemento principal do contrato de seguro?

O risco é o núcleo do contrato de seguro porque é ele que justifica a transferência da responsabilidade financeira do segurado para a seguradora. Além disso:

  • O valor do prêmio é calculado com base no risco;
  • A existência da cobertura depende do risco descrito na apólice;
  • O contrato de seguro é aleatório, pois depende de um evento incerto.

Sem risco, não há interesse segurável, e sem interesse segurável não existe contrato válido.

Quais riscos não são cobertos pelas apólices?

Nem todo risco é segurável. As exclusões variam conforme o produto, mas geralmente incluem:

  • Atos intencionais do segurado;
  • Fraudes e má-fé;
  • Desgaste natural e falta de manutenção;
  • Riscos não declarados;
  • Eventos expressamente excluídos na apólice;
  • Situações ilícitas.

Por isso, a leitura atenta da documentação é fundamental para entender o que está ou não coberto.

O que diz a Súmula 620 do STJ?

A Súmula 620 do STJ estabelece que a embriaguez do segurado não afasta, por si só, o dever da seguradora de pagar a indenização do seguro de vida.

Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a seguradora só poderá negar a indenização se comprovar que houve agravamento intencional do risco, e que a embriaguez foi a causa determinante do acontecimento.

Essa súmula evita interpretações genéricas e protege o equilíbrio do contrato, impedindo negativas automáticas de cobertura.

O que é o contrato de seguro segundo o Código Civil?

Conforme definição da Superintendência de Seguros Privados (Susep), agência reguladora do mercado de seguros

”Seguro é um contrato pelo qual uma das partes (seguradora) se obriga, mediante cobrança de um valor (prêmio), a indenizar a outra (segurado ou beneficiário) pela ocorrência de determinados eventos ou por eventuais prejuízos previstos no contrato de seguro. A seguradora e o segurado são obrigados a agir com boa-fé e veracidade a respeito do objeto segurado e das declarações prestadas no ato da contratação”.

O risco no contrato de seguro é o fator que estrutura toda a relação entre segurado e seguradora. Ele define as coberturas, influencia o valor do prêmio e determina quando há ou não direito à indenização. 

Entender como esse risco é avaliado, comunicado e gerenciado é essencial para contratar um seguro adequado e evitar surpresas.

Ao compreender conceitos como mutualismo, agravamento do perigo e exclusões de cobertura, o segurado passa a ter uma relação mais transparente e equilibrada com esse serviço, utilizando essa proteção como uma ferramenta real de planejamento e segurança.
Para conhecer as soluções disponíveis da Seguros Unimed e avaliar as opções de acordo com seu perfil ou com as demandas do seu negócio, acesse nosso site e escolha o seguro ideal para você.

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