A alteração no cronograma de pagamento do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) frustrou as expectativas e o planejamento de quem esperava receber os valores relativos ao ano de 2020 a partir do egundo semestre de 2021.
A dúvida de muita gente agora é: quando será divulgado o novo calendário de pagamentos do PIS-PASEP? Esclarecemos os principais aspectos relacionados a essa mudança na sequência!
O que é PIS-PASEP?
PIS e PASEP são programas que foram criados no início da década de 1970 para beneficiar trabalhadores da iniciativa privada, no caso do PIS, e do serviço público, no caso do PASEP. Originalmente, os empregadores depositavam contribuições em contas individuais para cada trabalhador, que resgatavam rendimentos anualmente ou em situações específicas.
A partir de 1975, as contribuições para esses programas foram unificadas no Fundo PIS-PASEP, mas as contas individuais destinadas aos trabalhadores foram mantidas até 1988, quando a Constituição Federal foi promulgada, estabelecendo novas regras.
Em 1989, as contas próprias deixaram de receber recursos e todas as contribuições passaram a ser depositadas no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), tendo seus recursos destinados a garantir o Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e o financiamento de programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Quem tem direito ao abono salarial do PIS-PASEP?
O valor que todos os anos é destinado aos trabalhadores faz parte do Abono Salarial, que prevê o pagamento de um salário-mínimo àqueles que, no ano anterior, exerceram atividade remunerada, na iniciativa privada, com carteira assinada, ou na Administração Pública, como servidor em qualquer esfera de atuação (federal, estadual ou municipal).
Para ter direito ao abono salarial, é preciso cumprir as seguintes exigências:
- estar cadastrado no PIS ou no PASEP há pelo menos cinco anos;
- ter recebido remuneração mensal média de até dois salários-mínimos durante o ano-base;
- ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias consecutivos ou não, no ano-base;
- ter seus dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base.
Por exemplo, uma pessoa que trabalhou com carteira assinada nos 12 meses do ano de 2019 e se enquadrou nas regras do programa garantiu o direito de receber o abono salarial no valor integral (um salário-mínimo), pago entre julho de 2020 e junho de 2021, conforme cronograma de pagamento.
Caso essa pessoa tenha trabalhado apenas seis meses com carteira assinada naquele ano, o valor devido seria de meio salário-mínimo, pois a quantia é liberada na proporção de um doze avos por mês de trabalho.
O que mudou no calendário do PIS-PASEP?
Até o ano-base 2019, o abono do PIS-PASEP era pago a partir do segundo semestre do ano seguinte até o final do primeiro semestre do ano subsequente. Assim, o calendário referente a 2019 foi iniciado em julho de 2020 e concluído em junho de 2021. Essa sistemática mudou.
Em março de 2021, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) aprovou a mudança do calendário. De acordo com a Resolução CODEFAT nº 896, de 23 de março de 2021, o período de pagamento do abono salarial será entre janeiro e dezembro de cada ano referente ao ano anterior.
Com a alteração, os pagamentos relativos ao ano de 2020, que deveriam começar em julho de 2021, serão iniciados em janeiro de 2022. Há, portanto, a possibilidade de que o abono a ser pago ao longo de 2022 venha em dobro para efetivar os depósitos relativos aos anos de 2020 e 2021. Essa possibilidade ainda não foi confirmada pelo Conselho Deliberativo.
Qual a previsão para o novo calendário do PIS-PASEP?
Na mesma resolução, o CODEFAT informou que o calendário de pagamento anual será divulgado no mês de janeiro de cada exercício. Dessa forma, o cronograma só deverá ser conhecido em janeiro de 2022.
É válido lembrar que, tradicionalmente, o calendário de pagamento do PIS tem como critério o mês de nascimento dos trabalhadores. No caso do PASEP, o cronograma é baseado no número final da inscrição.
O processamento operacional para identificar as pessoas que têm direito ao abono será feito entre outubro de 2021 e janeiro de 2022, com base nos dados informados na RAIS.