A declaração anual do imposto de renda vai até o dia 31 de maio. Para ficar em dia com a Receita é preciso inserir todas as informações exigidas, incluindo valores referentes à apólice de seguro de vida. Isso pode ser feito por meio do programa de declaração da Receita Federal. Saiba mais.
Dúvidas sobre a declaração do seguro de vida no imposto de renda são comuns, sobretudo para quem é um beneficiário e recebeu uma quantia significativa após um sinistro.
As nuances do sistema tributário brasileiro podem deixar até alguns especialistas em dúvida, por isso, é fundamental ficar atento e evitar qualquer problema futuro com a Receita Federal. Felizmente, quando se trata de seguro de vida e imposto de renda, não parece haver muitas dúvidas sobre a tributação.
Neste texto, você descobrirá quando e o que é preciso declarar, quais os documentos necessários e quais os erros mais comuns que devem ser evitados. Acompanhe!
Tenho que declarar o seguro de vida no Imposto de Renda?
Os valores pagos para a seguradora, chamados de prêmios, não precisam ser declarados no imposto de renda. Ou seja, os prêmios do seguro de vida não podem ser usados para reduzir o valor a ser pago na declaração de imposto de renda ou para aumentar o valor da restituição.
No entanto, quem é beneficiário de um seguro de vida e recebeu o valor de indenização deve declarar o recebimento à Receita Federal. Isso acontece porque, de acordo com as regras do órgão, quem receber mais de R$ 40 mil em um ano — quantia referente a rendimentos que não pagaram impostos — é obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda.
Devo pagar algum imposto?
Os valores recebidos pelo pagamento do seguro de vida são considerados isentos do imposto de renda. Você precisa declarar, mas não pagará nenhum imposto sobre eles.
Vale observar que a alíquota de Imposto de Renda é definida pelo participante na Previdência Privada e, pode ser de 15% de forma antecipada com posterior ajuste na declaração de IRPF, conforme a tabela de IR sobre os salários ou obedecer a tabela Regressiva:
- 35%: até 2 anos
- 30%: de 2 a 4 anos
- 25%: de 4 a 6 anos
- 20%: de 6 a 8 anos
- 15%: de 8 a 10 anos
- 10%: superior a 10 anos.
Qual a documentação necessária para comprovar o seguro?
Como vimos, não há incidência de imposto sobre valores recebidos com seguro de vida, mesmo assim é importante que eles constem em sua declaração do imposto de renda 2024.
Os documentos exigidos para completar esse trâmite podem variar conforme a situação. Mas para evitar qualquer problema tenha em mãos:
- Apólice de seguro: é com este documento que a situação entre segurado e seguradora é formalizada. Ele costuma conter informações importantes, como formas de pagamento, valores, nome dos beneficiários e todos os termos e condições gerais do seguro;
- Comprovantes de pagamentos: extratos bancários, recibos e qualquer outro documento que comprove o pagamento dos prêmios e indenizações recebidas, podem ser importantes para que o segurado tenha informações mais precisas sobre os valores pagos e recebidos;
- Documentos de identificação: Carteira de identidade e CPF são documentos essenciais para identificar o segurado no momento da declaração do seguro de vida;
Como declarar o Seguro de Vida no Imposto de Renda?
A inclusão do seguro de vida no imposto de renda pode ser feita por meio de alguns passos simples:
- Baixe o programa de declaração da IRPF e o instale em seu computador;
- Identifique-se com os seus dados pessoais e inicie uma declaração normal do imposto de renda;
- Acesse a aba lateral Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e entre no código 3, referente ao Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente;
- Abra a lista de categorias e busque pela opção “Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado”. É muito importante que essa categoria seja a selecionada, pois ela é a mais indicada para uma declaração mais completa;
- Insira o valor total recebido conforme a documentação fornecida pela seguradora. Ao colocar o valor exato, o segurado evita qualquer problema futuro oriundo da divergência de informações;
- Confira novamente os dados, salve e envie sua declaração.
Posteriormente, deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”.
Existe alguma forma de dedução fiscal relacionada ao seguro de vida no imposto de renda?
No Brasil, a legislação não prevê nenhuma forma de benefícios fiscais referentes ao seguro de vida declarado no imposto de renda. Isso quer dizer que o segurado não poderá usar o valor da apólice para obter qualquer tipo de vantagem ou desconto durante sua declaração anual.
Por outro lado, é sempre importante salientar que, apesar de ser necessário declarar o seguro de vida recebido, não incidirá qualquer imposto sobre o valor.
Quais os erros comuns na hora de declarar e como evitá-los
Embora fazer a declaração do seguro de vida no imposto de renda não seja uma tarefa tão complexa, ainda há muitas dúvidas sobre o tema, levando muitos declarantes ao erro.
Confira abaixo os equívocos mais comuns e veja como evitá-los:
- Não fazer a declaração: como não há incidência de imposto sobre o valor recebido, muitas pessoas acreditam que não é preciso informá-lo à receita. Mas a não declaração pode acarretar problemas futuros e até gerar multas. Por isso, insira esses dados em sua declaração anual;
- Declarar os prêmios pagos como despesas dedutíveis: como explicamos, o seguro de vida não pode ser usado para deduções no imposto de renda, então inseri-lo no campo errado pode gerar inconsistências. Insira esse tipo de dados na aba Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
- Não ter a documentação necessária: a falta de documentação leva ao lançamento de dados errados no sistema. No futuro, a Receita Federal pode perceber o erro e pedir explicações, o que irá gerar dor de cabeça para o declarante e até multas;
- Declarar o valor errado: certifique-se de que todos os dados fornecidos são verídicos. Para evitar erros, tenha em mãos os documentos enviados pela seguradora, onde irá constar, entre outros dados, o valor exato que o beneficiário recebeu.
Em suma, o seguro de vida pode entrar no imposto de renda, mas sua inserção é simples, sem muitas burocracias. Problemas maiores são enfrentados quando o valor não é informado ou há inconsistência nos dados. Por isso, é fundamental estar atento a todas as informações fornecidas.
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Não consigo acessar, o meu extrato do seguro Unimed.
Gostaria que me enviasse nova senha, pois todas as vezes que tentei não consegui.
Olá Antonio.Tudo bem? Um de nossos especialistas entrará em contato com você por meio do seu e-mail.
Bom-dia,
Apenas uma única pergunta :- o valor deste seguro só é declarado e gera imposto a pagar quando ocorrer o sinistro e se dito valor exceder a R$ 40.000,00 ? E porque temos que declarar na aba 3 da ficha Rendimentos Isentos e Tributáveis ? Que valor é mencionado nesta aba ?
Podem me esclarecer e tirar esta dúvida ?
Obrigado,
Celvar
Olá Celvar. Tudo bem? O pagamento que você faz exclusivamente pelo seguro de vida não precisa ser declarado no IR porque não vai ser abatido. Agora quando você for o beneficiário de alguém e receber uma quantia maior que R$ 40.000 deve declará-lo no campo Rendimentos Isentos e Não tributáveis, com o código referente as apólices de seguro de vida, esta quantia não gera imposto extra a ser pago.
COMO FAÇO PARA PEGAR MEU INFORME DE IMPOSTO DE RENDA PELA UNIMED SEGUROS?
Olá Aline. Tudo bem? Basta acessar o portal do cliente e selecionar o botão “Informe de rendimento”.
https://www.segurosunimed.com.br/login-cliente
Eu tenho uma dúvida, eu trabalho como porteiro e ganho 1.452 por mês, porém meu pai faleceu em dezembro de 2021 e eu recebi o seguro de vida dele de 20 mil, no meu caso eu tenho que declarar IR?
Olá Erik, tudo bem? Sim, é necessário declarar o valor ao IR. Para maiores detalhes de como fazer isso, sugerimos entrar em contato com um contador.
Olá! No caso de resgate do seguro por doença grave, o segurado declara como rendimento isento e não tributável. Mas quando ele falece após ter feito tal declaração, como deve ser declarado pelos herdeiros?
Olá Renata, tudo bem? Sugerimos que entre em contato com um contador(a) especialista. Caso precise de alguma documentação específica com a Seguros Unimed, você pode entrar em contato com a nossa Central de Atendimento.
Parabéns pelo artigo, muito bem explicado
Que bom que gostou, Thompson!