A dúvida se o Seguro de Vida entra no Imposto de Renda é comum, sobretudo para quem for beneficiário e tiver recebido uma quantia significativa após um sinistro.
As nuances do sistema tributário brasileiro podem deixar até algumas pessoas em dúvida, principalmente quando falamos do Seguro de Vida. Por isso, é fundamental ficar atento e evitar qualquer problema futuro com a Receita Federal.
Neste texto, você descobrirá quando e o que é preciso declarar, quais os documentos necessários e quais os erros mais comuns que devem ser evitados. Acompanhe!
Tenho que declarar o Seguro de Vida no Imposto de Renda?
Os valores pagos para a seguradora, chamados de prêmios, não precisam ser declarados no Imposto de Renda.
Ou seja, os prêmios não podem ser usados para reduzir o valor a ser pago na declaração de Imposto de Renda nem para aumentar o valor da restituição.
No entanto, quem for beneficiário e tiver recebido o valor de indenização deverá declarar o recebimento à Receita Federal.
Isso acontece porque, conforme as regras do órgão, quem receber mais de R$ 40 mil em um ano — quantia referente a rendimentos que não pagaram impostos — será obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda.
O prêmio de seguro precisa ser declarado no Imposto de Renda?
O prêmio do seguro não é declarado no Imposto de Renda pelo segurado, porque ele representa o custo da proteção contratada e não aumenta o patrimônio.
Essa despesa não entra na base de cálculo e também não gera restituição. A responsabilidade de informar esses valores é da seguradora, que registra movimentações e repassa dados à Receita, conforme as regras vigentes.
Devo pagar algum imposto?
Os valores recebidos pelo pagamento do Seguro de Vida são considerados isentos do Imposto de Renda. Você precisa declarar, mas não pagará nenhum imposto sobre eles.
Qual a documentação necessária para comprovar o seguro?
Como vimos, não há incidência de imposto sobre valores recebidos com Seguro de Vida, mesmo assim é importante que eles constem em sua declaração.
Os documentos exigidos para completar esse trâmite podem variar conforme a situação. Mas, para evitar qualquer problema, tenha em mãos:
- Apólice de seguro: formaliza o acordo entre segurado e seguradora e reúne dados como formas de pagamento, valores, beneficiários e todas as condições do seguro;
- Comprovantes de pagamentos: extratos bancários, recibos e outros comprovantes ajudam o segurado a consultar com precisão os valores pagos em prêmios e as indenizações recebidas;
- Documentos de identificação: carteira de identidade e CPF são documentos essenciais para identificar o segurado no momento da declaração;
Como declarar o Seguro de Vida no Imposto de Renda?
A inclusão do Seguro de Vida no Imposto de Renda pode ser feita por meio de alguns passos simples:
- Baixe o programa de declaração da IRPF e o instale em seu computador;
- Identifique-se com os seus dados pessoais e inicie uma declaração normal;
- Acesse Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e selecione o código 3, correspondente ao capital pago por morte do segurado, ao prêmio de seguro restituído em qualquer situação e ao pecúlio proveniente de entidades de previdência privada relacionado à morte ou invalidez permanente.
- Abra a lista de categorias e procure a opção “Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado”. É muito importante que seja selecionada essa categoria, pois é a mais indicada para uma declaração mais completa;
- Insira o valor total recebido, conforme a documentação fornecida pela seguradora. Ao colocar o valor exato, o segurado evita qualquer problema futuro oriundo da divergência de informações;
- Confira novamente os dados, salve e envie sua declaração.
- Posteriormente, deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”.
Saiba também: Aprenda como declarar PGBL e VGBL no Imposto de Renda sem complicação
Há alguma forma de dedução fiscal relacionada ao Seguro de Vida no Imposto de Renda?
No Brasil, a legislação não prevê nenhuma forma de benefícios fiscais referentes ao Seguro de Vida declarado no Imposto de Renda. Isso quer dizer que o segurado não poderá usar o valor da apólice para obter qualquer tipo de vantagem ou desconto em sua declaração anual.
Por outro lado, é sempre importante salientar que, apesar de ser necessário declarar o valor da indenização do Seguro de Vida recebido, sobre ele não incidirá nenhum imposto.
Quais os erros comuns na hora de declarar e como evitá-los
Embora fazer a declaração do Seguro de Vida no Imposto de Renda não seja uma tarefa tão complexa, ainda há muitas dúvidas sobre o tema, levando muitos declarantes ao erro.
Confira abaixo os equívocos mais comuns e veja como evitá-los:
- Não fazer a declaração: A não declaração poderá acarretar problemas futuros e até gerar multas. Por isso, insira esses dados em sua declaração anual;
- Declarar os prêmios pagos como despesas dedutíveis: o Seguro de Vida não pode ser usado para deduções no Imposto de Renda, então inseri-lo no campo errado poderá gerar inconsistências. Insira esse tipo de dado na aba Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
- Não ter a documentação necessária: a falta de documentação leva ao lançamento de dados errados no sistema. No futuro, a Receita Federal poderá perceber o erro e solicitar explicações, o que irá gerar dor de cabeça para o declarante, e até multas;
- Declarar o valor errado: certifique-se de que todos os dados fornecidos sejam verídicos. Para evitar erros, tenha em mãos os documentos enviados pela seguradora, nos quais irá constar, entre outros dados, o valor exato que o beneficiário recebeu.
Problemas maiores serão enfrentados quando o valor não for informado ou houver inconsistência nos dados. Por isso, é fundamental estar atento a todas as informações fornecidas.
Pensado para você
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Não consigo acessar, o meu extrato do seguro Unimed.
Gostaria que me enviasse nova senha, pois todas as vezes que tentei não consegui.
Olá Antonio.Tudo bem? Um de nossos especialistas entrará em contato com você por meio do seu e-mail.
Bom-dia,
Apenas uma única pergunta :- o valor deste seguro só é declarado e gera imposto a pagar quando ocorrer o sinistro e se dito valor exceder a R$ 40.000,00 ? E porque temos que declarar na aba 3 da ficha Rendimentos Isentos e Tributáveis ? Que valor é mencionado nesta aba ?
Podem me esclarecer e tirar esta dúvida ?
Obrigado,
Celvar
Olá Celvar. Tudo bem? O pagamento que você faz exclusivamente pelo seguro de vida não precisa ser declarado no IR porque não vai ser abatido. Agora quando você for o beneficiário de alguém e receber uma quantia maior que R$ 40.000 deve declará-lo no campo Rendimentos Isentos e Não tributáveis, com o código referente as apólices de seguro de vida, esta quantia não gera imposto extra a ser pago.
COMO FAÇO PARA PEGAR MEU INFORME DE IMPOSTO DE RENDA PELA UNIMED SEGUROS?
Olá Aline. Tudo bem? Basta acessar o portal do cliente e selecionar o botão “Informe de rendimento”.
https://www.segurosunimed.com.br/login-cliente
Eu tenho uma dúvida, eu trabalho como porteiro e ganho 1.452 por mês, porém meu pai faleceu em dezembro de 2021 e eu recebi o seguro de vida dele de 20 mil, no meu caso eu tenho que declarar IR?
Olá Erik, tudo bem? Sim, é necessário declarar o valor ao IR. Para maiores detalhes de como fazer isso, sugerimos entrar em contato com um contador.
Olá! No caso de resgate do seguro por doença grave, o segurado declara como rendimento isento e não tributável. Mas quando ele falece após ter feito tal declaração, como deve ser declarado pelos herdeiros?
Olá Renata, tudo bem? Sugerimos que entre em contato com um contador(a) especialista. Caso precise de alguma documentação específica com a Seguros Unimed, você pode entrar em contato com a nossa Central de Atendimento.
Parabéns pelo artigo, muito bem explicado
Que bom que gostou, Thompson!