Existem algumas doenças que podem deixar a pessoa incapacitada para exercer atividades laborais. Além disso, alguns acidentes também podem fazer com que o indivíduo fique incapacitador de exercer a sua atividade profissional. Nesses casos, uma das soluções é pedir a aposentadoria por invalidez para garantir uma fonte de renda.
Contudo, para ter acesso a esse benefício é preciso passar por uma perícia médica e preencher uma série de pré-requisitos. Por isso, nem todas as pessoas que ficam impossibilitadas de trabalhar conseguem obter essa aposentadoria.
Continue lendo este texto para saber quem tem direito a aposentadoria por invalidez, quais são os requisitos para obtê-la e saiba quais são as alternativas para o benefício do INSS.
O que é Aposentadoria por Invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um benefício do INSS cujo objetivo é oferecer uma fonte de renda para as pessoas que não tem condições de exercer nenhum tipo de trabalho.
A incapacidade para exercer as atividades laborais pode ser oriunda tanto de doenças quanto de acidentes, que podem ter ocorrido no ambiente de trabalho ou fora dele.
Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?
De acordo com o INSS: “A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão”.
Por exemplo: imagine que uma pessoa que trabalhava como mecânico em uma empresa sofreu um acidente e perdeu o movimento das pernas. Esse indivíduo provavelmente não conseguirá voltar a realizar a mesma atividade profissional. Contudo, ele ainda pode exercer algum trabalho administrativo na mesma companhia.
Nesse caso, a pessoa não tem direito a receber a aposentadoria por invalidez, já que ainda tem condições de exercer outro tipo de atividade profissional.
No entanto, se esse trabalhador tivesse ficado tetraplégico, ele teria direito de receber a aposentadoria por invalidez. Isso porque ele não teria condições de ser reabilitado para outra função dentro da empresa.
Quais os requisitos para a Aposentadoria por Invalidez?
Assim como para ter acesso a outros benefícios do INSS, para obter a aposentadoria por invalidez é necessário preencher alguns pré-requisitos, são eles:
- Ter contribuindo para o INSS por no mínimo 12 meses;
- Estar contribuindo para o INSS no momento em que ocorre o acidente ou doença que origina a incapacidade para o trabalho, ou estar no período de graça;
- Ter a incapacidade para o trabalho devidamente comprovada por perícia médica.
O que é período de graça?
O período de graça ocorre quando uma pessoa é demitida e, portanto, não está contribuindo para o INSS, mas ainda pode obter algum benefício do órgão público.
Esse período é de 12 meses para os segurados obrigatórios, que são:
- Trabalhadores com carteira assinada;
- MEIs;
- Trabalhadores avulsos (quem presta serviços para uma empresa, mas não possui vínculo empregatício com ela).
Já os segurados facultativos, que não têm obrigação de contribuir para o INSS, mas fazem isso para não perder o benefício, ou para conseguirem se aposentar mais cedo, têm seis meses de período de graça.
Em quais situações não é exigido o período de carência para obter a aposentadoria por invalidez?
Para ter direito de receber a aposentadoria por invalidez é preciso ter contribuído, no mínimo, durante 12 meses. Contudo, em algumas situações o segurado fica isento de cumprir o período de carência.
Uma delas é se a pessoa sofrer qualquer tipo de acidente pessoal, que pode estar relacionado ao trabalho ou não.
Além disso, algumas doenças também isentam o indivíduo do período de carência, são elas:
- Cegueira;
- Esclerose múltipla;
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Neoplasia maligna;
- Cardiopatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Acidente vascular encefálico agudo;
- Alienação mental;
- Contaminação por radiação;
- Estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante);
- AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida);
- Espondiloartrose anquilosante.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
Para solicitar esse benefício, você deve entrar no aplicativo Meu INSS, ou ligar para a central de atendimento do órgão pelo número 135 e agendar um horário para realizar a perícia médica.
Além disso, é importante levar laudos, exames e atestados que comprovem o seu acidente ou doença que originou a incapacidade para o trabalho. Outros documentos que devem ser apresentados nessa situação são:
- RG;
- CPF;
- Certidão de nascimento ou de casamento;
- Comprovante de residência;
- Carteira de trabalho;
- Número do PIS/PASEP e NIT;
- Carnês de contribuição do INSS;
- Certidão de tempo de contribuição (CTC).
Também é necessário estar afastado do trabalho por, pelo menos, 15 dias, que não precisam ser consecutivos.
Após analisar os documentos e fazer a perícia, o órgão vai decidir se a aposentadoria por invalidez pode ser concedida para o solicitante ou não.
Como funciona a aposentadoria por invalidez?
Uma vez que a pessoa obteve o direito de receber a aposentadoria por invalidez, ela vai receber esse benefício todos os meses.
Contudo, o beneficiário precisa passar por uma perícia médica a cada dois anos para comprovar que ainda está incapacitado para exercer qualquer tipo de atividade profissional.
Caso a pessoa não passe pela perícia, ela perderá o direito de receber a aposentadoria por invalidez.
Assim como o salário mínimo, a aposentadoria por invalidez é reajustada todos os anos. O índice utilizado para fazer esse reajuste é o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que considera o custo de vida das famílias que recebem até cinco salários mínimos.
Qual o valor da Aposentadoria por Invalidez?
Após a Reforma da Previdência de 2019, o cálculo para conceder a aposentadoria por invalidez ficou sendo o seguinte:
- Primeiro, é feita uma média de todos os salários que a pessoa recebeu desde 1994, ou desde quando começou a trabalhar;
- O valor da aposentadoria será 60% dessa média salarial. Caso o tempo de contribuição tenha sido maior do que 20 anos para os homens e 15 para as mulheres, será acrescido 2% do valor da média salarial para cada ano a mais que o indivíduo trabalhou.
Por exemplo, imagine que um homem trabalhou durante 24 anos, e que nesse período a sua média salarial foi de R$ 5 mil. Nesse caso, esse indivíduo teria direito de receber R$ 3.200,00.
Nos casos em que o beneficiário precisa de um acompanhamento constante, como nas situações em que ocorre incapacidade permanente para as atividades diárias. Ele recebe um acréscimo de 25% no valor do seu benefício.
É importante lembrar que o valor desse benefício não pode ultrapassar o teto do INSS, que no ano de 2023 é de R$ 7.507,49.
O INSS é a única alternativa para quem fica impossibilitado de trabalhar?
Caso você não queira depender totalmente do INSS, ou ache que o valor que você teria direito de receber de aposentadoria seria muito baixo, saiba que é possível fazer um seguro de vida com cobertura para casos de invalidez permanente total ou parcial.
Dessa forma, será possível garantir o pagamento de uma indenização caso você fique impossibilitado de trabalhar devido a um acidente ou uma doença.
Assim você não ficará completamente dependente do órgão público e ainda poderá ter acesso a uma renda maior caso fique impossibilitado de trabalhar, já que vai receber o valor do seguro e o benefício do INSS.
Além disso, em alguns casos, o órgão público pode negar a aposentadoria por invalidez, quando isso ocorre, a pessoa arrisca ficar sem renda. Apesar de ser possível recorrer dessa decisão judicialmente, esse processo pode demorar meses ou anos.
Portanto, é importante garantir uma proteção adicional, para que você não passe por dificuldades financeiras enquanto aguarda a decisão final do INSS.
Sendo assim, acesse o site da Seguros Unimed, confira todos os planos disponíveis, faça uma cotação e contrate o seguro que atenda melhor às suas necessidades.