A partilha de bens entre os herdeiros costuma ser motivo de dor de cabeça para a família após o falecimento do investidor que não possui um planejamento sucessório. O mecanismo facilita o processo de transmissão do patrimônio e pode evitar altas despesas com inventário e advogados.
“A legislação brasileira permite que o indivíduo possa estipular como deseja dispor parte dos seus bens ainda em vida, preservando os herdeiros de potenciais conflitos pós-morte, evitando também a morosidade dos inventários e as despesas dali recorrentes”, diz Sigrid Guimarães, sócia da Alocc Gestão Patrimonial. Na falta de testamento ou manifestação de vontade, a lei estabelece quem são os herdeiros e quanto cada um deve receber.
O planejamento sucessório não deve ser pautado pela idade. Se o investidor tiver bens e família, deve considerar a gestão do patrimônio. “A necessidade aumenta quando constituímos família e a principal vantagem é manter as escolhas do proprietário no momento da sucessão”, afirma Jailon Giacomelli, planejador financeiro da Par Mais.
Como começar o planejamento sucessório?
Segundo Giacomelli, o investidor deve compreender seus objetivos para fazer um planejamento sucessório. É fundamental questionar quem serão os herdeiros e como o investidor gostaria de fazer a distribuição dos bens. “O próximo passo é contratar um planejador financeiro. Esse profissional lhe ajudará a refletir e definir seus objetivos, além de fazer os cálculos necessários para entender as possibilidades e os valores envolvidos. Depois disso, será necessário contar com o suporte de um advogado de família e de um contador”, orienta.
Tudo depende da sua etapa de vida
Existem algumas estratégias e ferramentas para facilitar a partilha dos bens, como testamento, doação em vida, usufruto e cláusulas restritivas, holding patrimonial, previdência privada e seguro de vida.
“Para cada etapa da vida existe um instrumento de transmissão de bens. Um não anula o outro, mas aos poucos você vai adotando determinadas ações que vão evoluindo conforme o patrimônio da família também evolui”, destaca Reinaldo Zakalski, diretor de gestão de patrimônio da Planner.
Guimarães lembra que, dependendo da situação, todo o processo de inventário pode ser feito no cartório, reduzindo os custos e burocracia. “Entretanto, caso haja discórdia, menores ou incapazes, o processo pode se complicar e demorar décadas, o que pode gerar uma escalada dos custos”, alerta.
Quais são os impostos envolvidos no planejamento sucessório?
Vale salientar que sobre a sucessão patrimonial, incide o ITD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) que é uma tributação estadual com alíquotas que variam de acordo com o estado. Em alguns casos, ainda pode existir a incidência do Imposto de Renda.
A sucessão patrimonial é essencial para a preservação dos bens e a harmonia entre os beneficiários. “É recomendável que esse planejamento sucessório seja feito de forma abrangente, entendendo todas as características e necessidades daquela família e com o objetivo de manter o equilíbrio familiar”, finaliza Guimarães.